domingo, 12 de julho de 2009

Deu na Folha: Lobão emprega namorado de neta de Sarney


O namorado da neta do presidente do Senado, José Sarney (PMDB-AP), é funcionário do Ministério de Minas e Energia. Estudante de direito, Luiz Gustavo Amorim namora Rafaela Sarney, filha adotiva da governadora do Maranhão, Roseana Sarney (PMDB).

Há quatro anos a pasta é dominada por Sarney. Em 2005, ele indicou Silas Rondeau, que só deixou o cargo após ser citado na Operação Navalha da Polícia Federal. No começo do ano passado, o senador Edison Lobão (PMDB-MA) assumiu o ministério. Foi ele quem empregou Gustavo, nomeado em fevereiro de 2008.

Com salário de R$ 2.518,42, ele ocupa cargo de confiança na Secretaria de Geologia, Mineração e Transformação Mineral. Na tarde de sexta, a Folha tentou encontrá-lo no local, mas ninguém o conhecia. Luiz Gustavo estuda na UniCeub e deve se formar em julho deste ano. Procurado por telefone, não comentou o assunto.

A assessoria do Ministério de Minas e Energia disse que as folhas de ponto de Luiz Gustavo estão todas preenchidas.

O pai de Luiz Gustavo é o desembargador Leomar Amorim. Na terça-feira passada, o Senado aprovou sua indicação para o CNJ (Conselho Nacional de Justiça). Sua carreira começou na Justiça do Maranhão.

Ele é um dos 14 integrantes do Judiciário que usam apartamentos funcionais do Senado. No mês passado, a Folha revelou que Sarney emprestou um imóvel funcional reservado em seu nome para o ex-senador Bello Parga (PFL), morto em maio de 2008.

Mais parentes

Sarney abrigou em seu gabinete, até 23 de junho deste ano, as duas filhas de seu primo e deputado federal Albérico Ferreira Filho (PMDB-MA). Ana Carolina e Ana Luiza Ferreira eram assistentes parlamentares, com salário de R$ 2.494,81.

Elas foram exoneradas porque Albérico Filho assumiu o mandato na Câmara no lugar de Gastão Vieira (PMDB-MA), que se tornou secretário de Planejamento do governo de Roseana Sarney. Albérico assumiu na Câmara em 22 de maio e elas saíram do Senado apenas em 23 de junho, infringindo assim, por 30 dias, súmula do STF (Supremo Tribunal Federal). (ADRIANO CEOLIN E ANDREZA MATAIS)

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