sábado, 20 de fevereiro de 2010

MOTO-TAXISTAS: CAMARA E PREFEITURA QUER SE LIVRAR DO ABACAXI


De acordo com a (LEI Nº 12.009, DE 29 DE JULHO DE 2009) sancionada pelo presidente LULA que regulamenta os serviços de moto-taxista no pais.


Somente ficará habilitado para exercer as profissões de moto-boy, moto-taxista e moto-frete depois de aprovados em curso do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN). O CONTRAN ficará encarregado de definir as punições para os profissionais que descumprirem a nova lei.

E bom que se diga, que de fato não existe moto-taxista legalizado  em acailandia, o que existe na verdade sao mototaxistas sindicalizados, e o município de acailandia esta passível de ser punido, e ate devolver todo dinheiro cobrado irregulamente dos  moto-taxistas sindicalizados,  das taxas e alvarás, já que o serviço não era autorizado por lei federal.

A autorização feita no passado não passou de jogo político para se angariar votos da classe, e agora as autoridades estão querendo se livrar do abacaxi, e vindo com desculpas dizendo que cabe ao (CONTRAN) e não a câmara municipal, muitos menos o prefeito autorizar tais serviços, conforme declarou o vereador (BEBEZAO) no plenário da câmara municipal.


 Cabe agora a Câmara Municipal regulamentar esta atividade e o prefeito sancionar a lei em nosso município, Segue abaixo algumas considerações, a qual considera de suma importância que sejam observadas no momento da regulamentação, como:
  • Padronização dos serviços através do estabelecimento de uma cor padrão tanto para a moto quanto para o capacete do piloto;
  • Estabelecer pontos fixos através de zoneamento da atividade, bem como determinar regras para distribuição destes locais;
  • Incluir a obrigatoriedade no uso de proteção interna (touca) descartável para capacete de segurança de uso do passageiro, evitando a transmissão de doenças;
  • Estabelecer a obrigatoriedade do seguro de vida e acidentes pessoais para o condutor, passageiro e terceiros, que cubra despesas médico-hospitalares cujos valores deverão ser regulamentados na forma da Lei.

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