terça-feira, 24 de julho de 2012

Descaso da Cemar faz varias vitimas no Maranhão!


Poste de Madeira
A Cemar, Companhia Energética do Maranhão, vem sistematicamente descumprindo as normas estabelecidas pela ANEEL, Agencia Nacional de Energia Elétrica. Além do péssimo atendimento ao consumidor, a mesma mostra descaso total, quanto ao assunto de manutenção e conservação das redes elétricas, seja ela urbana ou rural.

O consumidor por pura falta de conhecimento, não tem a mínima idéia dos seus direitos adquiridos, enquanto isso, todos os dias acidente vem acontecendo por todo Maranhão, fruto da incompetência e irresponsabilidade, de uma empresa despreparada, e inoperante.

O consumidor desconhece por exemplo, que a responsabilidade pela troca de postes de madeira pelo de concreto é de inteira responsabilidade da (CEMAR), de acordo com a ANEEL agencia reguladora do setor energético, onde existe até um programa especifico que cuida do assunto.

Enquanto a (CEMAR) trata com descaso a situação da manutenção e conservação das suas redes elétricas, varias vidas é perdida pelo Maranhão a fora, fruto de acidentes tais como quedas de postes,  e cabos elétricos em condições precárias.

Para se ter uma Idéia da situação caótica em que se encontram as redes elétricas da (CEMAR), na década de 1990 na cidade de Açailândia-MA, um cabo da rede de alta tensão se rompeu, matando duas (Garotas)  que se encontravam lavando “roupas” numa (lagoa), nessa época a (CEMAR) foi condenada, depois de uma tremenda briga judicial, a indenizar as famílias das vitimas.

Outro fato triste ocasionado por puro descaso da (CEMAR) aconteceu também na cidade de Açailândia-MA, onde um  fazendeiro da cidade, conhecido como (João Mineiro) morreu eletrocutado em sua fazenda, depois que um poste de madeira se quebrou e o mesmo foi atingido pelo cabo elétrico.

Em varias cidades, vilas, e povoados do Maranhão, é comum se encontrar postes de madeiras em péssima qualidade servindo como rede eletrica, e as pessoas sem ter conhecimento dos seus direitos adquiridos, vivem a todo instante correndo perigo de vida.

Os sindicatos, Associações de Trabalhadores Rurais, devem tomar providencias urgentes contras os desmandos da (Cemar), e entrar na justiças com ações coletivas para forçar a companhia a cumprir com as determinações da ANEEL, e substituir todos os postes de madeira existente, por postes de concretos.

Casos como esses narrados aqui no blog (Açailândia de Fato) já virou jurisprudência no fórum de Justiça da cidade de Açailândia-MA, onde por determinação judicial, a (CEMAR) já está trocando todos os postes de madeira por postes de concreto, em uma Rede Elétrica Rural com 25 km de extensão.

Recentemente de acordo com o site Maranhão Hoje Veja AquiO juiz Marco Adriano Ramos Fonseca, titular de Bacuri, proferiu, nessa quinta-feira (19), uma sentença na qual condena a Companhia Energética do Maranhão (CEMAR), pela morte de uma criança. A empresa deverá pagar uma indenização aos pais de I.F.P, de nove anos, que morreu depois de subir em uma árvore e sofrer descarga elétrica.

A indenização por danos materiais gira em torno de R$ 174 mil. Já os valores a serem ressarcidos pelo dano moral são da ordem de 200 salários mínimos para cada um dos pais da criança.

A criança morreu em maio de 2009, quando subiu numa árvore situada no bairro onda morava. A descarga elétrica foi tão forte que I.F.P. ficou grudado ao tronco da árvore. Os pais da criança alegaram que o choque foi ocasionado em razão do contato físico existente entre os galhos da árvore e a fiação elétrica de alta tensão dos postes que passam pelo local e que, cumpria à CEMAR proceder à poda das árvores que, eventualmente, importassem perigo à rede elétrica.

Após a regular tramitação do processo, inclusive com a realização de audiência, o juiz Marco Adriano ressaltou que a CEMAR é verdadeira concessionária de serviço público, notadamente responsável pelo serviço público de fornecimento de energia elétrica que lhe foi concedido pelo Estado, tendo sua atividade regulada pela Lei nº 7.835/92.
 
O magistrado afirmou que caberia à CEMAR manter os serviços por ela prestados com as devidas condições de segurança, procedendo com todas as cautelas necessárias à manutenção e, consequente, bom funcionamento das redes elétricas, condutas dentre as quais se inclui a poda da vegetação que, eventualmente, esteja mantendo contato físico e direito com os fios de alta tensão.

Ao final, proferiu sentença julgando parcialmente procedentes os pedidos, condenando a CEMAR ao pagamento de indenização por danos materiais, na forma de pensionamento aos pais do menor. Ao fundamentar a condenação por danos morais, o magistrado ressaltou que não são necessários grandes esforços a fim de que se perceba a dimensão da perda imposta aos pais.

“(…) Sendo incalculáveis o sofrimento e a dor de se perder um filho que, no dia da morte, iria comemorar o aniversário da mãe, data que, sem sombra de dúvidas, restará lembrada pelo fatídico evento (…)”, observou na sentença. A empresa foi ainda condenada a pagar os custos com o funeral da criança, com valores da ordem de R$ 1.200,00.




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