sexta-feira, 20 de outubro de 2017

Dez dias após morte de comerciante, gaiolão continua sendo usado em delegacia no Maranhão

Gaiolão fere até lei de proteção a animais, diz OAB sobre morte de preso em Barra do Corda.

A Comissão de Direitos Humanos da OAB condenou o uso dos “gaiolões” como celas e a permanência indevida de presos em delegacias de polícia do Maranhão. A Ordem considera a morte do comerciante Francisco Edinei, que ficou preso por quase dezoito horas numa cela ao ar livre na delegacia de Barra do Corda, na região central do estado, como um fato gravíssimo.

De acordo com o presidente da Comissão de Direitos Humanos da OAB, Rafael Silva, a prática fere a Lei de Execução Penal e a Constituição Federal, que estabelece que uma cela deve ter condições mínimas para encarceramento. “Se pessoas ficaram encarceradas naquele gaiolão isso ofende até a Lei de Proteção a Animais. Não tem qualquer possibilidade de uma ação regular do estado encarcerar pessoas numa jaula. Isso ofende a dignidade da pessoa humana de qualquer pessoa. Nenhuma pessoa poderia ficar encarcerada num local daquele. Então isso precisa ser efetivamente apurado e se esse gaiolão tiver sendo utilizado para essa finalidade ele precisa ser imediatamente desativado”, disse ele.

Rafael Silva lembra que em maio deste ano o Ministério Público e a Defensoria Pública do Estado entraram com um uma Ação Civil Pública contra o governo do Maranhão, por causa da superlotação da delegacia de Barra do Corda, afirmando que presos estariam sendo mantidos indevidamente sob custódia.

“Há uma Ação Civil Pública que foi proposta pelo Ministério Público do Estado juntamente com a Defensoria Pública do Estado. Os defensores e promotores de Barra do Corda ingressaram exatamente em maio desse ano, em 2017, questionando a Delegacia Regional de Barra do Corda em Ação proposta contra o estado do Maranhão, mas a respeito da Delegacia Regional de Barra do Corda vendo as condições de encarceramento de presos provisórios e definitivos que estariam lá, o que ofende a Lei de Execução Penal, a Convenção Interamericana de Direitos Humanos bem como a Constituição Federal. A Comissão de Direitos Humanos da OAB juntamente com a Comissão de Política Penitenciária da OAB nós vamos pedir a habilitação nessa Ação Civil Pública para nós podermos nos manifestar e acompanhar o andamento dessa Ação Civil Pública”, acrescentou.

Conforme entendimento do dirigente da Ordem, a morte de um preso pode acarretar impactos civis, administrativos e penais para o estado, de acordo com Rafael Silva.

“Esse fato gera a necessidade de uma apuração administrativa por parte da Corregedoria da Secretaria de Segurança Pública para apurar a forma como os servidores públicos lá da delegacia agiram nesse caso. É preciso também esclarecer que a família tem direito a acionar a Justiça contra o estado do Maranhão por reparação por danos morais, uma vez que o estado quando encarcera uma pessoa assume uma responsabilidade por sua integridade física e moral e também aspectos penais aí haver a partir da investigação, da apuração do caso se há uma relação de causalidade entre a forma como a pessoa ficou encarcerada e a morte dela. Se houve esse nexo de causalidade isso, inclusive, pode gerar um efeito penal de responsabilização”, finalizou.
(Com dados G1)

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