sexta-feira, 20 de abril de 2018

STJ nega segunda liminar em habeas corpus de Carlos Lula

Secretário tentava a suspensão de um inquérito no âmbito da Sermão aos Peixes que apura sua conduta em investigações sobre suposta fraude envolvendo o IDAC.

O ministro Ribeiro Dantas, da 5ª turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou, no início da noite desta quinta-feira 19, um segundo pedido liminar em habeas corpus impetrado pela defesa do secretário estadual de Saúde, Carlos Eduardo Lula. Relator-provento da Sermão aos Peixes no STJ, Dantas já havia negado uma liminar em habeas corpus ao secretário, no final da tarde de ontem 18.

Lula é alvo de inquérito instaurado pela Polícia Federal, que passou a apurar a sua conduta em relação às investigações sobre indícios de fraude na escolha da Organização Social Instituto do Desenvolvimento e Apoio à Cidadania (IDAC), pela Secretaria de Estado da Saúde (SES), para administrar a Unidade de Pronto Atendimento (UPA) da cidade de Chapadinha.

Nos dois pedidos, o auxiliar dos Leões pretendia brecar as investigações da Polícia Federal e da Controladoria Geral da União (CGU) sobre o megaesquema de assalto aos cofres públicos da Secretaria de Estado da Saúde (SES), alegando constrangimento e suposto ato ilegal da força-tarefa da Sermão aos Peixes.

Segundo a PF, mais de R$ 18,3 milhões foram afanados apenas nos primeiros meses do governo Flávio Dino, do PCdoB.

Com a negativa a segunda liminar pedida no habeas corpus, as investigações no inquérito policial instaurado contra o secretário estadual seguem avançando. A iminência de eventual cumprimento de um pedido de prisão contra ele, inclusive, pode acontecer a qualquer momento.

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