domingo, 26 de agosto de 2018

O abuso de poder religioso nas eleições tem o mesmo mal dos demais!

Não dá para presumir ilegalidade em tudo, mas sabemos que muitos líderes se aproveitam mesmo da boa fé de muitos fiéis!



Nós podemos aceitar que alguns líderes religiosos se aproveitem da boa fé de seus fiéis, que sequer são seus seguidores na realidade, para conseguirem um mandato político?

Será que é válido conseguir o voto das pessoas a partir de sua crença? E será que o pastor ou padre já seriam culpados só em se candidatarem? Em que momento teríamos a ilicitude? Os atributos de uma pessoa não podem ser usados para conquistar o voto?
Essas perguntas não são fáceis de serem respondidas e penso que em tese teriam respostas incompletas, pois a peculiaridade de cada caso é que vai definir a licitude ou ilicitude de um líder religioso quando do seu contato com seus fiéis quando das eleições.
O abuso do poder nas eleições é um dos principais temas a ser enfrentado pelo Direito Eleitoral. O abuso de poder econômico, político, ideológico, e de autoridade são figuras muito bem conhecidas pelo eleitor, mas a cada pleito, outro tipo tem chamado a atenção do Ministério Público e da Justiça Eleitoral: o abuso do poder religioso. O nosso site já trouxe um artigo sobre o tema http://novoeleitoral.com/index.php/artigos/outrosautores/559-abuso-poder-religioso
A doutrina está começando a se debruçar mais especificamente sobre o assunto, e os tribunais regionais eleitorais a cada julgamento vai consolidando seus entendimentos, que não podem destoar dos alicerces das demais formas de abuso de poder. Portanto, de forma geral, o conceito de abuso de poder religioso em eleições pode ser considerado como a descaracterização das práticas e crenças religiosas, que buscam influenciar de forma negativa e ilegal a vontade dos fiéis, maculando o fundamento da democracia: a soberania popular.
Mesmo que na Constituição Federal não se verifique uma proibição expressa à influência das entidades religiosas na política, a legislação eleitoral tratou de certo modo do assunto na Lei nº 9.504/97, mais precisamente no inciso VIIIdo artigo 24, que proíbe que entidades beneficentes e religiosas realizem doação para candidatos ou partidos, em dinheiro ou estimável, inclusive por meio de publicidade de qualquer espécie; e no caput § 4º do artigo 37, que considera os templos religiosos como bens de uso comum do povo, proibindo-se, a veiculação de propaganda de qualquer natureza.
O primeiro caso, pode ser considerado revogado, uma vez que a minirreforma eleitoral (Lei nº 13.165, de 2015) vedou doação de pessoas jurídicas para partidos políticos e campanhas. Mas, a análise não pode ficar restrita a esses tipos jurídicos, pelo contrário e como externado no início devem ser perquiridos sob o enfoque amplo do abuso de poder.
O abuso de poder religioso visa à obtenção do voto, seja para a própria autoridade religiosa interlocutora, seja para outrem que ele esteja apoiando, e pode se manifestar de diferente maneiras que acabam por manipular psicologicamente o eleitor através dos ensinamentos ou doutrinas da religião. Em alguns casos extremos, até mesmo promessas impossíveis são feitas para se alcançar o voto pela crença religiosa dos fiéis.
Com isso, torna-se a cada dia, indispensável a necessidade de uma atualização da legislação eleitoral, mesmo existindo mecanismos que possam coibir e punir responsáveis por abusos nas eleições, seja ele de qualquer tipo. E dizemos isso pela experiência judicante de quase vinte anos atuando como Juiz Eleitoral e percebendo que muitos líderes religiosos abusam literalmente de pessoas de boa-fé que passam a acreditar que Deus quer aqueles líderes exercendo o poder. Logo, em havendo previsões específicas para essas práticas ilícitas, coibiremos com mais eficácia tais atentados à democracia.
Além disso, é imprescindível que a norma posta tenha eficácia. A Justiça Eleitoral e o Ministério Público, assim como os demais candidatos e o próprio cidadão devem trabalhar fiscalizando e responsabilizando as pessoas por essas atitudes de manifesta má-fé e criminosa, em que tentam iludir e abusam da fé dos outros, pois a impunidade favorece e incentiva que haja mais abuso religioso, como infelizmente já estamos vendo como prática recorrente em eleições pretéritas e já reconhecidas como tais pela Justiça Eleitoral.
É uma tarefa por vezes difícil, pois é tênue a linha que separa a opinião e a atividade religiosa da pessoa enquanto cidadão e o candidato. Mas é extremamente necessário que haja esse trabalho de fiscalização, pois a democracia se concretiza através da soberania popular através do poder do voto do cidadão e este sempre tem que ser livre de qualquer outra influência senão a crença de que o candidato possa fazer o que promete.
E a crença que defendemos que todos os cidadãos continuem tendo nos que querem ser políticos com mandatos não é a crença enganosa, em que o candidato se aproveite de uma condição de superioridade que tem para conseguir a força o voto, pois a liberdade deste deve ser sagrada como a própria crença religiosa, que longe de ser deturpada deve ser estimulada para convívio salutar com a política de servir ao bem da coletividade.
E coincidentemente o que as religiões devem buscar também é justamente isso, o bem comum de seu povo, logo este bem comum deve ser respeitado, daí porque devemos extirpar da vida pública qualquer pessoa que se aproveite da boa fé das outras.
Que todos os que creem em suas religiões possam perceber que alguns líderes, infelizmente, só querem como alguns políticos, satisfazer os seus próprios interesses e os do seu povo só servem para a sua eleição!

um cidadão indignado com a corrupção


Mestre e Doutorando em Direito Constitucional, Especialista em Processo Civil e Penal, Professor da UERN, ESMARN, Coordenador Acadêmico do Curso de Especialização de Direitos Humanos da UERN. Autor de várias obras jurídicas, Juiz de Direito e ex-Juiz Eleitoral.

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