sexta-feira, 14 de dezembro de 2018

Prefeito de Açailândia diz que não acusou desembargador de saquear dinheiro da educação de Acailândia


NOTA AO JORNALISTA LUÍS CARDOSO
Exercendo seu direito de resposta, nos termos da Lei nº 13.188/2015, o Prefeito Municipal de Açailândia, vematravés deste, manifestar-se quanto à publicação da matéria “Prefeito acusa desembargador de saquear prefeitura em R$ 2 milhões no Maranhão publicada no Blog do Jornalista Luís Cardoso, na qual foram divulgadas informações inverídicas envolvendo a Administração Municipal.
Na tarde desta sexta-feira (14.12.2018), o gestor municipal foi surpreendido com as gravíssimas informações divulgadas neste veículo de comunicação que noticia – falsa e irresponsavelmente acusação supostamente por ele realizada em face do nobre Desembargador Cleones Carvalho Cunha, retirando do contexto as informações prestadas em entrevista na Rádio FM Sorriso, de Açailândia.
O Prefeito reafirma seu respeito ao Poder Judiciário e, sobretudo, ao Desembargador CleonesCunha, uma das reservas morais do Poder Judiciário brasileiro. E, esclarece que a afirmação (saquear as contas municipais) tem a ver com a surpresa com que foi tomado pelo sequestro de valores do FNDE para pagamento de precatórios, referente a dívidas contraídas há décadas (não em sua Administração) pelo município de Açailândia.
Deixa claro que os valores (em torno de 2 milhões de reais) então sequestrados pelo Tribunal de Justiça maranhense se tratavam de uma reserva feita por ele – com muito esforço -, para reforma e ampliação de diversas escolas municipais.
Mesmo em tom de forte crítica – porque até hoje não concorda com o sequestro de verbas vinculadas à educação para pagamento de precatórios – o prefeito esclarece que, em momento algum, buscou atingir a honra ou colocar em xeque a lisura de sua Excelência, o então Presidente do Tribunal, desembargador Cleones Cunha.
O título espalhafatoso da matéria só pode ser admitido no contexto de criação de prejuízo e embaraço àAdministração Municipal, o que interessa aos conhecidos opositores à Administração Municipal.
Esclarecida a realidade dos fatos, requer-se, pois, a publicação na forma da lei.  
Assessoria de Comunicação

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