domingo, 31 de março de 2019

Médico é preso acusado de violentar pacientes em Passo de Camaragibe

Prisão foi pedida pelo Ministério Público após denúncias de mulheres que se consultaram com o médico. Ele responde a um processo pelo mesmo crime, que ocorreu em 2015.

Um médico que atendia em um posto de saúde em Marceneiro, povoado de Passo de Camaragibe, região Norte de Alagoas, foi preso nesta sexta-feira (29) acusado de violentar pacientes durante atendimento.

Segundo o MP, pelo menos três mulheres denunciaram o crime, que aconteceu no posto de saúde do povoado em 2014, 2018 e 2019. A prisão preventiva do médico foi decretada depois que a promotoria ajuizou a acusação contra ele.

De acordo com o Ministério Público, as vítimas eram despidas dentro da unidade de saúde mesmo não tendo reclamado de problemas ginecológicos, e após isso, o médico colocava as luvas e molestava as pacientes, alegando que estava investigando se elas estavam ou não com problemas nos órgão genitais.

“A decretação da prisão preventiva exige a presença de pressupostos que são cumulativos, consistentes da materialidade do crime e de indícios suficientes de autoria. E resta claro que o denunciado praticava verdadeira sessão de masturbação em suas pacientes sempre sob o escuso pretexto de tirar algum ‘líquido ou inflamação’ que por acaso existisse em seus órgãos genitais, sendo que nenhuma delas procurou atendimento médico queixando-se de algum problema ginecológico. Em razão disso, a materialidade do delito está configurada pelos depoimentos colhidos em sede de investigação, que tem um peso significativo nesse tipo de crime”, diz o promotor de Justiça Ary de Medeiros Lages Filho.

Denúncias

De acordo com a ação penal ajuizada, o caso mais recente ocorreu no dia 1º de fevereiro deste ano, quando uma paciente buscou atendimento na unidade básica de saúde. O procedimento teria durado cerca de 40 minutos.

“Ela estava com uma dor na virilha e foi atendida pelo denunciado. Relatou o fato ao médico e, o mesmo, em vez de tomar as providências pertinentes ao caso, ludibriou-a, levantando a sua blusa, apalpando seus seios e tirando sua calcinha. Em seguida, ele colocou uma luva com gel e tocou o órgão genital da vítima, que questionou sobre a necessidade daquela conduta. O médico respondeu que estava tentando fazê-la expelir algum líquido que, por ventura, a paciente tivesse retido”, diz um trecho da ação.

Outro caso aconteceu em 2018, quando outra mulher procurou o mesmo posto de saúde, a fim de que o médico analisasse o resultado de um exame de abdômen total.

“Sem praticamente olhar o exame que a vítima tinha levado, ele determinou que a paciente deitasse na maca, e começou a tirar a sua roupa, primeiro sendo a parte de cima, onde alisou os seios dela e, depois, a parte de baixo, deixando-a totalmente despida. Determinou ainda que a vítima levantasse as pernas, colocou uma luva com gel e iniciou o ‘procedimento’, tendo passado, aproximadamente, uns 20 minutos manuseando a vagina da paciente, sob o pretexto de expelir um líquido”, afirma o promotor.

O último caso relatado na denúncia ocorreu em 2014, nos mesmos moldes. A diferença é que, apesar de estar com um sangramento no nariz, o médico fez a vítima também tirar a roupa. “Ele sequer examinou o nariz da paciente, num comportamento claro de abusador sexual. E o agravante é que ela estava com sete meses de gestação à época do fato”, acusou o promotor.

Ainda de acordo com o Ministério Público, o médico já responde pelo mesmo crime, que aconteceu em 2 de julho de 2015. “Isso demonstra que o denunciado vem praticando esse crime há anos, tendo a necessidade de uma resposta estatal a essa repugnante conduta praticada por um profissional que deveria cuidar do ser humano, e não fazê-lo de vítima contumaz para a satisfação da sua lascívia”, afirmou

O crime de violação sexual mediante fraude está previsto no artigo 215 do Código Penal Brasileiro e é consumado quando o acusado não se vale de violência ou grave ameaça para cometer o ilícito e, sim, de meios capazes de levar a vítima a erro ou mantê-la em erro. A pena de reclusão é de 2 a 6 anos.

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