Açailândia: Atendente do (SAMÙ) e o diretor do Hospital Municipal se nega prestar socorro a vitima de acidente automobilistico!
O adolescente Lucas Macedo
Andrade, de apenas (16) anos de idade, sofreu um gravíssimo acidente no ultimo
dia 19/02/2013, seu pai, ao tomar conhecimento da situação, encaminhou o mesmo
ao primeiro hospital que encontrou pela frente, no caso o Hospital São Sebastião.
Ao dar entrada no hospital, os médicos
Petrônio Gonçalves dos santos, Olinto Lago, e Dra. Juliana, atenderam de
imediato o jovem, e constataram que o caso era muito grave, pois o mesmo sofreu um
afundamento de crânio, coma, ou seja (inconsciente), agitado e crise compulsiva.
Diante do estado grave em que se encontrava o paciente, o Dr.Petrônio Gonçalves
resolveu chamar uma equipe do (SAMÚ) para transportar o mesmo para o Socorrão
em imperatriz.
E para surpresa do Dr. Petrônio
Gonçalves, a atendente do (SAMÚ) identificada apenas por (RENATA), disse que não poderia
enviar a ambulância, devido o paciente se encontrar em um hospital particular,
mesmo o médico informando que o pai do adolescente havia levado seu filho para
o hospital, por ser o mais próximo de onde aconteceu acidente, e que os médicos
não havia nem cobrado nada pelo atendimento, ouviu da atendente de nome (RENATA)
a negativa em enviar a ambulância para fazer o translado da vitima.
Diante da negativa da atendente
do (SAMÚ), Dr. Petrônio Gonçalves resolveu apelar para um vereador da base de sustentação
da prefeita Gleide Santos, para que o mesmo intercedesse junto a quem de
direito fosse, para conseguir uma ambulância para transportar a vitima para o
socorrão em Imperatriz. E mesmo diante do apelo do vereador, que intercedeu
junto ao diretor do hospital municipal de Açailândia, identificado como Adriano,
o mesmo recebeu um não como resposta.
O vereador ficou decepcionado com
o tratamento por parte do senhor Adriano, que ora responde como diretor do Hospital
Municipal de Açailândia. Isso prova que são pessoas despreparadas para lidar
com a vida humana. E tanto o diretor do
hospital municipal, como a atendente do (SAMÙ) de nome (RENATA), teriam que ser
penalizados, pela forma errônea que agiram.
Segundo o vereador, o diretor do
hospital Municipal de nome Adriano teria dito que a ambulância não poderia ser
liberada devido o paciente se encontrar em um hospital particular, e de prontidão
não levou nem em conta o estado grave em que se encontrava o paciente, apenas
informou que não poderia liberar a ambulância para transportar o paciente das dependências
do hospital são Sebastião.
Diante da negativa da atendente
do (SAMÚ), e do diretor do Hospital municipal de Açailândia, o medico Petrônio Gonçalves
comunicou ao pai da vitima, que se o mesmo quisesse ver seu filho vivo,
retirasse o mesmo em veiculo próprio e encaminhasse por conta própria para
Imperatriz fato esse que aconteceu, o pai do adolescente de imediato pegou seu
veiculo e encaminhou o mesmo para a cidade de Imperatriz.
Logo após o fato ocorrido, o Dr. Petrônio
Gonçalves se encaminhou a promotoria pública de Açailãndia, onde comunicou o
fato ao promotor de plantão, Leonardo Tupinambá, para serem tomada providencia
contra o descaso com a vida humana, que já se tornou rotina no poder público municipal.
O blog tentou contato com a família
do jovem acidentado para saber o que aconteceu com o Lucas, mas o telefone que
foi deixado na ficha do paciente não atende, caso a família queira se
manifestar sobre o caso, estamos a disposição.
Veja o que diz a Lei
Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e
recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços
correspondentes e dá outras providências.
|
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA,
faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte
lei:
DISPOSIÇÃO PRELIMINAR
Art. 1º Esta lei regula, em todo o território
nacional, as ações e serviços de saúde, executados isolada ou conjuntamente, em
caráter permanente ou eventual, por pessoas naturais ou jurídicas de direito
Público ou privado.
TÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 2º A saúde é um direito fundamental do
ser humano, devendo o Estado prover as condições indispensáveis ao seu pleno
exercício.
§ 1º O dever do Estado de garantir a saúde
consiste na formulação e execução de políticas econômicas e sociais que visem à
redução de riscos de doenças e de outros agravos e no estabelecimento de
condições que assegurem acesso universal e igualitário às ações e aos serviços
para a sua promoção, proteção e recuperação.
§ 2º O dever do Estado não exclui o das
pessoas, da família, das empresas e da sociedade.
Art. 3º A saúde tem como fatores
determinantes e condicionantes, entre outros, a alimentação, a moradia, o
saneamento básico, o meio ambiente, o trabalho, a renda, a educação, o
transporte, o lazer e o acesso aos bens e serviços essenciais; os níveis de
saúde da população expressam a organização social e econômica do País.
Parágrafo único. Dizem respeito também à
saúde as ações que, por força do disposto no artigo anterior, se destinam a
garantir às pessoas e à coletividade condições de bem-estar físico, mental e
social.
Sim, e a responsabilização ao caso? Oque que deu? Qual foi a deliberação da Promotoria Pública, ou não fizeram nada? Porque promotor aqui na cidade, são poucos que trabalham de segunda a sexta. Do contrário, passa para o assessor que não resolve nada. Liga, liga pro promotor em sao luis, e eles nao atendem. Bonito Açailandia!
ResponderExcluir