Lennilda Costa pode ser destituída da presidência da Câmara de Açailândia
Por Cézar Junior (Jornal do Maranhão – Açailândia – MA)..
Vereadora presidente do poder legislativo de Açailândia, trabalha como se fosse a lider do governo na câmara municipal, "tomando" o lugar do seu colega vereador Sarney Moreira.
Vereadora presidente do poder legislativo de Açailândia, trabalha como se fosse a lider do governo na câmara municipal, "tomando" o lugar do seu colega vereador Sarney Moreira.
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Vereadora Lenilda Costa |
A vereadora Lennilda Costa corre sério risco de perder o mandato e o
cargo que ocupa na presidência da Câmara Municipal de Açailândia. Vários
vereadores, num total de doze, acusam a presidente de que a mesma
procedeu de modo incompatível com a dignidade na sua conduta pública.
O
vereador José Francisco Gonçalves Sousa, conhecido por Canela, afirmou
que a Presidente, além de atropelar as normas regimentais da Casa,
comportou-se de forma omissa, abusiva e ilegal no exercício do cargo na
condução do processo referente à denúncia protocolada pelo o eleitor
Cleones Oliveira Matos, com pedido de afastamento provisório e cassação
da prefeita de Açailândia, Gleide Lima Santos.
O clima é tenso
entre a presidente Lennilda Costa e o quórum qualificado de 12
vereadores, que estão inconformados com o comportamento da vereadora na
condução da Casa. Entre outras acusações, os edis afirmam que Lennilda
Costa, já há bastante tempo, vem conduzindo a Câmara de Vereadores de
forma inadequada e ineficiente, causando nos seus pares, o descrédito e a
desconfiança da população.
A exemplo disso, afirma o vereador
Luis Carlos, conhecido como Carlinho do Fórum: “a presidente autorizou e
permitiu que o filho da prefeita Gleide Santos viesse na nossa própria
casa utilizar a tribuna para ofender de forma pejorativa um dos membros
deste legislativo, isto é ultrajante! Não podemos permitir que um
estranho de outro Poder (Executivo), ocupa nossa Casa para desmoralizar
um de nós, sob o olhar indiferente e passível da direção, sem advertir
ao forasteiro, confundindo harmonia entre Poderes, com submissão total,
tornando a própria casa numa senzala de serviçais do Executivo. A
família que não defende a própria casa e não impõe respeito, está fadada
ao fracasso”, finalizou.
O vereador Pastor Vagnaldo ressalta que
além da Presidente Lennilda Costa se comportar de forma subserviente ao
Poder Executivo, ela forneceu cópia da denúncia para acusada, antes
mesmo de ser distribuída para os vereadores e ser apreciado pelo o
plenário da Câmara, facilitando a investigada privilégios sem o devido
procedimento legal, conforme consta nos anexos do Mandato de Segurança
impetrado pela Prefeita Gleide Santos, quando tentou suspender a sessão
extraordinária do último dia 11 (sexta-feira).
Porém, as
acusações não param por ai. O vereador e Vice-presidente da Câmara,
Márcio Aníbal, lamentou que em desacordo com o procedimento definido no
Decreto Lei Nº 201/67, a Presidente da Câmara, Lennilda Rocha, além de
não lançar na pauta da sessão seguinte (10/04/2014) a leitura da
denúncia como determina a lei, foi muito mais adiante: não compareceu na
sessão e tomou para si a responsabilidade de apreciar sozinha, emitindo
apenas um vago e mal redigido “PARECER”, onde o mesmo confunde
“Comissão Processante” com “Comissão de Inquérito”, demonstrando num
casuísmo, a nítida intenção de obstruir o andamento do processo.
Ademais, decidiu monocraticamente rejeitando a denúncia, negando aos
seus pares a apreciação da matéria e violando o direito líquido e certo
do cidadão de ver sua demanda seguir o trâmite estabelecido pelo o
referido Decreto (Nº 201/67).
Não há como negar que o vereador
Márcio Aníbal está coberto de razão. O Decreto Lei Nº 201/67, que dispõe
sobre a responsabilidade dos prefeitos e vereadores, é muito claro e
objetivo quando diz no inciso II do artigo 5º: “II – De posse da
denúncia, o Presidente da Câmara, na primeira sessão, determinará sua
leitura e consultará a Câmara sobre o seu recebimento. Decidido o
recebimento, pelo voto da maioria dos presentes, na mesma sessão será
constituída a Comissão processante, com três Vereadores sorteados entre
os desimpedidos, os quais elegerão, desde logo, o Presidente e o
Relator”.
Outro fato curioso e bastante suspeito foi detectado
quando a prefeita Gleide Santos, no dia da sessão extraordinária
(11/04/2014), apresentou na Justiça através de um Mandado de Segurança
(Proc. Nº 15442014), cópia da Ata da Sessão anterior de 10/04/2014,
fornecida pela Câmara, sem a devida aprovação da mesa diretora, sendo
que a mesma não esteve presente e não presidiu a referida sessão, além
de que existem outras atas de sessões anteriores que ainda não foram
aprovadas pelo plenário da Casa.
Já o vereador José Pedro Coelho
Junior ressaltou que a Presidente da Câmara não pode impor regras sem a
observância das leis, que o tempo do nazismo já passou, pois o
legislativo não pode descaminhar para o que se chama de politicagem, que
é a política deformada ou viciada por práticas que contrariam às leis e
do próprio Regimento Interno. Ele não vê outra solução que não seja de
representar contra a mesma, baseado no parágrafo único do artigo 21 do
Regimento Interno da Casa, que diz: – “qualquer componente da mesa
poderá ser destituído do cargo através de processo regular aprovado pelo
voto da maioria absoluta dos membros da Câmara Municipal, assegurado o
direito de ampla defesa, quando faltoso, omisso ou ineficiente no
desempenho de suas atribuições regimentais, tudo de conformidade com o
que estabelecer a Legislação Estadual e Federal vigente. Além do mais, a
presidente poderá também enfrentar o mesmo processo que a prefeita
Gleide Santos está respondendo nesta Casa, não é nossa intenção, mas se
as coisas continuarem assim desta forma, seremos obrigados a criar
também uma Comissão Processante contra a mesma”.
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