Cemig alega “saturação de rede” para vetar aprovação dos projetos. Foto: Divulgação/Guilherme Henrique
Concessionária justifica que “saturação de rede” tem impedido aprovação de novas usinas de GD em Minas Gerais
A falta de capacidade de injeção de energia na subestação de Campo Belo, no interior de Minas Gerais, é apenas a ponta do iceberg de um problema muito maior e que já atinge boa parte dos municípios mineiros.
Em quase todo o Estado, vários integradores estão tendo as solicitações dos projetos fotovoltaicos de seus clientes suspensas por um prazo indeterminado pela Cemig (Companhia Energética de Minas Gerais) sob a alegação de que há “saturação de rede”.
A companhia alega que não tem capacidade de escoamento da energia em parte de suas subestações e que aguarda um comunicado do ONS (Operador Nacional do Sistema Elétrico) para saber como deve atuar para resolver o problema.
Em resposta às solicitações encaminhadas, a Cemig envia o mesmo padrão de comunicado para os integradores, informando apenas que precisará realizar investimentos na rede e deixando em aberto ou apenas notificando o problema sem deixar um prazo para resolvê-lo.
Com isso, os projetos não saem do papel, os clientes ficam incomodados e muitas empresas estão fechando as portas ou já começam a registrar prejuízos em larga escala, como é o caso do integrador Guilherme Henrique, que já registra perdas de mais de R$ 400 mil.
“Antes de enviarmos uma solicitação para a Cemig, existe todo um custo com a ART (Anotação de Responsabilidade Técnica), engenharia de projetos, documentação, procuração, entre outros. O que acontece é que estamos fazendo tudo isso para no final a concessionária falar que a rede chegou no seu limite e que se ainda tivermos interesse devemos mandar uma nova solicitação”, comentou.
O integrador afirma, contudo, que mesmo mandando uma nova solicitação, a Cemig responde com o mesmo e-mail que havia sido encaminhado para ele anteriormente. “Fica naquele looping infinito”, pontuou.
Já outros profissionais ouvidos pela reportagem, reclamam do fato da Cemig não conseguir prever e solucionar eventuais problemas de saturação na rede, uma vez que a empresa registrou lucros bilionários em 2022.
“É dever da concessionária se adequar a isso (saturação de rede). Se deixou chegar nessa situação, no mínimo, foi falta de planejamento”, destacou Gabriel Tomé, um dos integradores entrevistados.
Audiência na Câmara
Os problemas causados às empresas fotovoltaicas de Minas Gerais levaram algumas associações do setor a tomarem medidas contra a Cemig, entre elas está o MSL (Movimento Solar Livre).
Em entrevista ao Canal Solar, Hewerton Martins, presidente da entidade, disse que a associação já procurou o deputado federal Celso Russomanno (Republicanos/SP), que preside a Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados.
“Vamos enviar uma denuncia formal via ofício sobre os casos de suspensão de prazo da Cemig e ONS. Ele (Celso Russomanno) vai convocar audiência pública e chamar todas as partes envolvidas para explicações e propor uma solução”, disse Martins.
Respostas
Procurada pela reportagem do Canal Solar, a Cemig informou apenas que “trabalha de forma a atender a totalidade de solicitações de conexão para sistemas fotovoltaicos em sua área de concessão dentro dos prazos e normas previstas na legislação”.
A companhia também frisou em sua resposta oficial que “informações sobre volume de conexões e outras dúvidas podem ser consultadas junto ao órgão regulador, a ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica)”.
Já a ANEEL informou, também por meio de nota oficial, que enviou um ofício circular para todas as distribuidoras solicitando dados para analisar o comportamento de cada concessionária e que o tema está sendo fiscalizado pela Agência.
Por fim, também a pedido da reportagem, o ONS soltou uma nota em seu site trazendo seu posicionamento sobre o assunto.
“Pelos motivos acima expostos, o ONS informa que a avaliação do impacto causado pela conexão de MMGD na Rede Básica, Rede Básica de Fronteira e nas DIT deverá ser realizada pelo Operador, no âmbito dos estudos de curto e médio prazo, e as obras ampliações e reforços necessários para atender à expansão da carga, da geração e da MMGD, na área de concessão das distribuidoras, deverão ser indicadas de forma estrutural no PAR/PEL, consolidadas com EPE e MME, para serem autorizadas ou leiloadas pela ANEEL. Logo, não se aplica a emissão de Parecer Técnico previsto no Art. 75 da Resolução Normativa ANEEL nº 1.000/2021 para MMGD”, afirma parte da nota.
Clique aqui e confira a nota completa do ONS.
Henrique Hein
Coordenador da Revista Canal Solar. Atuou no Correio Popular e na Rádio Trianon. Possui experiência em produção de podcast, programas de rádio, entrevistas e elaboração de reportagens. Acompanha o setor solar desde 2020.