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quarta-feira, 18 de julho de 2012

Açailândia: A cidade do Futuro


Por Nilton Sumiu
e Robson Mendes
Açailândia - A cidade de Açailândia desponta em todo Brasil, pelo seu desenvolvimento, e pela sua posição geograficamente privilegiada. A qual ganha destaque, os setores da metalurgia, agropecuária, reflorestamento, e na prestação de serviços.

terça-feira, 24 de abril de 2012

Jornalista é executado a tiros na Avenida Litorânea, em São Luís

Décio Sá foi atingido com dois tiros na noite desta segunda-feira.
Jornalista trabalhava em O Estado e tinha um blog.

O jornalista Décio Sá foi executado a tiros, na noite desta segunda-feira (23), por volta de 23h30, na Avenida Litorânea, em São Luís. Ele levou três tiros de um homem que estava numa moto. Segundo informações, uma homem desceu da motocicleta, atravessou a pista e foi até um bar onde o jornalista se encontrava e disparou três tiros. Um outro homem ficou aguardando o assassino do outro lado da pista.
"Foi um crime muito ousado. Foi um crime encomendado. As pessoas que entrararam aqui no bar vieram com a intenção de executar o jornalista Décio Sá. As pessoas que testemunharam o fato disseram que o autor dos disparos não escondeu nem a cara", disse o secretário de Segurança Pública, Aluísio Mendes.
Segundo Aluísio Mendes, o jornalista Décio Sá levou três tiros.
Décio Sá era repórter de política de O Estado do Maranhão e autor de um dos blogs mais acessados do Maranhão.
Repercussão
O presidente do Sundicato dos Jornalistas do Maranhão, Leonardo Monteiro disse que a morte do jornalista Décio Sá foi um atentado contra a liberdade de imprensa. "Eu estou muito abalado com esse trágico acontecimento que é uma covardia e um atentado contra a liberdade de expressão. Eu estou comunicando o fato a todo o país para que esse fato chegue às autoridades do Ministério da Justiça", afirmou.

quarta-feira, 4 de abril de 2012

Deputado Estadual Antonio Pereira é Condenado Pela Justiça do Trabalho de Açailândia!

antonio_pereira_jpg_640x480_crop_q851_jpg_640x480_crop_q85O deputado estadual Antônio pereira foi condenado pela justiça do trabalho a pagar o pró-labore dos cabos eleitoras e carro de som que contratou em Açailândia, para trabalhar em sua campanha de 2010, o deputado não pagou ninguém que trabalhou em sua campanha em Açailândia, várias pessoa já receberam apos fazer acordo extra judicial para retira ou não ingressar com ações trabalhistas, cobrando o pagamento dos acordos trabalhistas, feito na eleição.
O deputado pode ser alcançado pala lei da ficha limpa já que foi condenado a pagar uma divida de campanha e em caso de recursos sendo condenado por um colegiado o deputado ficara inelegível, sem falar em uma possível investigação por caixa 2 de campanha.
Veja abaixo a decisão:


  • PODER JUDICIÁRIO - JUSTIÇA DO TRABALHO
  • VARA FEDERAL DO TRABALHO DE AÇAILÂNDIA- MARANHÃO
  • RECLAMAÇÃO TRABALHISTA nº 2300-41.2011.5.16.0013
  • AUTOR : SININGER DE OLIVEIRA JÚNIOR
  • RECLAMADO : ANTONIO PEREIRA FILHO
  • VISTOS ETC.
Reclamação Trabalhista movida por SININGER DE OLIVEIRA JÚNIOR contra ANTONIO PEREIRA FILHO sob a alegação de haver atuado na campanha do demandado a deputado estadual por quarenta e cinco dias, período iniciado em 17/Agosto/2010 quando foi ajustado o montante de R$ 35.000,00. Argumenta ainda o labor em veículo de som e na coordenação de trinta cabos eleitorais no horário de 8:00 às 12:00 e de 14:00 às 18:00 h bem como o fato de haver recebido R$ 9.500,00. Constituem o objeto do pleito: o pagamento de R$ 25.500,00 e honorários advocatícios.
Apresentada defesa em audiência contendo preliminar de incompetência e refutando as alegações da inicial, notadamente a contratação do Autor.
Após ouvidos os depoimentos de uma informante e de duas testemunhas, foi encerrada a instrução processual.
Razões finais remissivas à inicial e à defesa.
As tentativas de conciliação não vingaram.
Autos conclusos para julgamento.
RELATEI, DECIDO:
Ventilado pleito relativo a saldo de prestação de serviços em campanha eleitoral por quarenta e cinco dias, tal pretensão realmente merece acolhida após a análise do acervo probatório dos autos integrado por três depoimentos bem como indícios e presunções.
De início, rejeito a preliminar de incompetência ventilada na defesa por reconhecer na prestação de serviço cogitada na inicial típica relação de trabalho cujas pendências tem este ramo do Judiciário como receptáculo natural, entendimento que emana do teor do inciso IX do art. 114 da Carta da República, daí advindo a plena aptidão jurisdicional deste juízo para conhecer e julgar a presente ação.
Sem cogitar de vínculo empregatício (relação de emprego), hipótese afastada pelo art. 100 da Lei 9.504/1997, considero viável o atual pleito de contraprestação pecuniária dos serviços desenvolvidos em relação de trabalho, contrato de atividade regulado no Código Civil Brasileiro nos arts. 593 a 609.
Acerca da revelia cogitada pelo Autor, ratifico o entendimento do magistrado que atuou na instrução processual, pois, além do ânimo de defesa manifestado em peça escrita, compareceu em audiência procurador com poderes especiais (fls. 44) do imputado contratante (e não empregador), o que afasta a hipótese do par. 1º do art. 843 da CLT.
Adentro agora à matéria de fundo, já reconhecendo a ausência de termo contratual onde estariam delineados a natureza dos serviços e respectivos prazo e preço, circunstâncias que exigem do julgador um exame acurado dos elementos de prova.
Ora, já extinta a pessoa jurídica Eleição 2010 Antonio Pereira Filho Deputado Estadual (fls. 43), constituída pelo demandado à época da campanha, recai sobre o mesmo a responsabilidade pelos eventuais débitos pela condição de beneficiário dos serviços desenvolvidos pelo Autor.
Com lastro neste entendimento, rejeito a preliminar de carência de ação por ilegitimidade passiva ventilada na defesa.
Em seqüência, a prova oral sob a forma dos depoimentos de participantes da propaganda eleitoral do demandado revela a efetiva atuação do demandante na arregimentação e coordenação de "cabos eleitorais" para panfletagem bem como a utilização do próprio veículo como carro de som, daí emergindo a prestação de serviços refutada na defesa.
Aclarado este tópico e diante da condição do Autor de ex-vereador, detendo provável poder de persuasão junto ao eleitorado local, considero razoável o montante de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais) pelos serviços desenvolvidos durante quarenta e cinco dias.
Reconhecido o pagamento de R$ 9.500,00 (nove mil e quinhentos reais), defino agora o valor devido pelo demandado, reconhecendo pendente o pagamento de R$ 25.500,00, (vinte e cinco mil e quinhentos reais), montante que não foge do razoável.
Sob o fundamento supra, dou acolhida ao pleito para condenar o demandado ao pagamento de R$ R$ 25.500,00, (vinte e cinco mil e quinhentos reais) como saldo de retribuição de prestação de serviços.
Enfim, a verba honorária fenece por ausência de assistência sindical, pressuposto inserto no art. 14 da Lei 5.584/1970, revelando exceção no processo trabalhista.
CONCLUSÃO
Expostos tais fundamentos, DECIDO rejeitar a preliminar de incompetência; rejeitar a preliminar de carência de ação por ilegitimidade passiva e JULGAR PROCEDENTE a reclamação trabalhista de Sininger de Oliveira Júnior contra Antonio Pereira Filho para condenar o demandado a pagar ao demandante a seguinte verba com atualização monetária e juros de mora: R$ 25.500,00, (vinte e cinco mil e quinhentos reais).
Liquidação por simples cálculos.
Custas processuais de R$ 510,00 pelo demandado, calculadas sobre R$ 25.500,00.
Registre.
Notificações às partes.
HIGINO DIOMEDES GALVÃO
Juiz do Trabalho

sábado, 7 de janeiro de 2012

Correios do Maranhão: Pura Incompetência e Falta de Respeito Com os Usuários!


Açailândia - Falta de respeito com os usuários, é o que está acontecendo especialmente com os correios do Maranhão! Será possível que tudo de ruim no Brasil acontece com mais freqüência no Maranhão? Por incrível que pareça, as encomendas quando chega à capital São Luis, proveniente de outros estados, são esquecidas nos depósitos da autarquia.

No dia 22 de dezembro passado, fizemos um pedido como de costume em uma empresa de Curitiba-PR, como tinha pressa em receber o produto ainda antes do natal, resolvi pagar R$ 85,00 Reais pelo sedex, para ser entregue em 03 dias.  A empresa me passou o código para rastrear o pedido pela NET.

No mesmo dia que fiz a compra, o produto foi postado, e os correios do Paraná imediatamente enviaram o produto para os correios do Maranhão em São Luis, ai foi quando se começou a confusão! Acompanhando o rastreamento do mesmo pela NET, podemos perceber que as encomendas quando chega ao estado, são esquecidas! Enquanto muitas são até extraviadas, ou tem seus conteúdos violados.

Por diversas vezes estive na agencia de Açailândia, em busca de informações sobre a encomenda! E a noticia era sempre a mesma,  que  o produto se encontrava em São Luis, a caminho de Acailândia. Cheguei até a pensar que o caminhão de entrega tinha errado a estrada, pois é inadmissível, um veiculo passar esse tempo todo para chegar ao destino,  em um trajeto que normalmente é feito em oito horas de viagem.

Hoje 07/01/2012 passado 16 dias corridos, consultando mais uma vez o site dos correios, vi que a encomenda finalmente chegou a agencia de Açailândia! Depois de uma batalha longa em busca de informações.

Segue ai a print da pagina de rastreio, onde confirma o que estou narrando aqui. É preciso que as empresas tanto publicas, ou privadas, tenha mais respeito com as pessoas, pois todos trabalhamos!  Pagamos impostos em tudo que fazemos, e nossos direitos jamais são respeitados.

Data
Local
Situação
06/01/2012 10:55
AC ACAILANDIA - ACAILANDIA/MA
Aguardando retirada
Endereço: AVENIDA BOM JESUS,307 - CENTRO
29/12/2011 02:30
CTCE SAO LUIS - SAO LUIS/MA
Encaminhado
Em trânsito para AC ACAILANDIA - ACAILANDIA/MA
22/12/2011 21:28
CTE CURITIBA - CURITIBA/PR
Encaminhado
Encaminhado para CEE SAO LUIS - SAO LUIS/MA
22/12/2011 17:48
ACF ALTO DA GLORIA - CURITIBA/PR
Postado
22/12/2011 16:14
ACF ALTO DA GLORIA - CURITIBA/PR
Encaminhado
Em trânsito para CTE CURITIBA - CURITIBA/PR