quinta-feira, 20 de janeiro de 2011

As bizarrices e peculiaridades da Justiça do Maranhão. No caso, a Eleitoral.

Depois da eleição municipal de 2008, em Paço do Lumiar, a Promotoria Eleitoral da 93ª Zona, pela Promotora Gabriela Brandão da Costa Tavernad, ajuizou representação eleitoral contra o candidato eleito vereador, Sr. Alderico Jefferson Abreu da Silva Campos, noticiando a prisão em flagrante delito do Sr. José de Jesus Cunha Santos, ocorrida por volta das 12 horas do dia 05/10/2008, quando este tentava votar no lugar do eleitor Nilson Correa Oliveira, na seção 72, na posse do título de eleitor nº 0429616451139, o qual, ao ser interrogado, declarou ter sido procurado pelo representado (Alderico Campos), que lhe entregou o título referido e uma credencial do TRE, além da quantia de R$ 20,00 (vinte reais) em troca do voto.

Restou apurado que o eleitor Nilson Correa Oliveira não compareceu para votar no dia 05.10.2008, cuja folha de votação fora anexada aos autos.

A representação noticiou também a prisão em flagrante de Flávio Henrique Silva Campos Junior, irmão de Alderico Campos, quando tentava votar no lugar do eleitor Aldefran da Silva Oliveira, na seção 77 da 93ª ZE, portando o título eleitoral 040409961112.

A representação nº 1311 foi julgada procedente, por sentença do dia 23 de março de 2009, reconhecendo o ilícito do art. 41-A da Lei nº 9504/97, determinando a cassação do diploma de Alderico Jefferson Abreu da Silva Campos, eleito vereador de Paço do Lumiar, com efeito imediato, mesmo em caso de recurso, que em regra são dotados apenas do efeito devolutivo.

O representado recorreu ao TRE, que através do Acórdão nº 11.605, de 19.05.2009, manteve a decisão da Juíza da 93ª Zona Eleitoral, desprovendo o recurso à unanimidade de votos, ou seja, todos os juízes do Tribunal Regional Eleitoral acompanharam o voto do relator, o Desembargador Joaquim Figueiredo.

A partir desse momento, ou seja, da confirmação da decisão da Juiza Eleitoral pelo Tribunal, entrou em cena a Desembargadora Nelma Sarney, então Presidenta do TRE/MA, que deferiu um efeito suspensivo atendendo a um pedido que consta da petição nº 21605/2009, determinando o sobrestamento do processo principal (RE 6970 – Classe 30), até o julgamento da exceção de incompetência nº 98 – classe 14.

Começavam as bizarrices peculiares da Justiça do Maranhão, com decisões amparadas tão somente no apoio político do vereador cassado, declarado ao genro da desembargadora Nelma Sarney.

O certo é que nem mesmo depois da decisão do Tribunal Superior Eleitoral, do Ministro Marcelo Ribeiro, no Recurso Especial nº 4197836, negando seguimento ao citado recurso, datada de 02 de março de 2010, e outras decisões que se seguiram, fizeram com que a decisão de março de 2009 fosse executada.

Agora, por último, o TSE determinou, pelo seu Presidente, que o TRE dê imediato cumprimento à decisão, em cujo despacho mandou também oficiar à Juiza da 93ª Zona Eleitoral.

O vereador cassado e o seu irmão, Fred Campos, alardeiam para quem quiser ouvir, que vão mudar a decisão do TRE através de embargos, que deverão ser julgados após o Desembargador José Joaquim Figueiredo dos Anjos deixar o TRE, ou seja, insinuam que o substituto ou substituta terá posição divergente da de José Joaquim.

Não se sabe de onde tiram essa certeza. Mas é do conhecimento de todos em Paço do Lumiar a ligação do vereador cassado com Nelma Sarney e com outras forças ocultas que insistem em afrontar a lei e a justiça.

Esta ligação resta clara pois tanto a prefeita de Paço do Lumiar (Bia Venâncio) quanto Alderico Campos, foram cassados pela justiça eleitoral. Ambos coincidentemente votaram e fizeram campanha escancarada para Edilázio Júnior (genro da Desembargadora Nelma Sarney) e o Deputado Sarney Filho sobrinho da desembargadora e filho de quem é.

Entenda o caso a partir do teor da última decisão do TSE sobre o caso.

PROCESSO:   PET Nº 432062 - Petição UF: MA. Nº ÚNICO:   432062.2010.615.0000 MUNICÍPIO:   PAÇO DO LUMIAR - MA N.° Origem: 432062 PROTOCOLO:   349752010 - 05/10/2010 11:34.
REQUERENTE:   MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL
REQUERIDO:   ALDERICO JEFFERSON ABREU DA SILVA CAMPOS.
RELATOR(A):   MINISTRO ENRIQUE RICARDO LEWANDOWSKI
ASSUNTO:   EXECUÇÃO DE JULGADO LOCALIZAÇÃO:
FASE ATUAL:   03/01/2011 17:59-Registrado Decisão Monocrática de 03/01/2011. Com decisão.

Despacho Decisão Monocrática em 03/01/2011 - PET Nº 432062 MINISTRO RICARDO LEWANDOWSKI     
Trata-se de petição proposta pelo Ministério Público Eleitoral para que esta Corte comunique ao Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão a decisão proferida no REspe 4.197.836/MA, da relatoria do Ministro Marcelo Ribeiro, com vistas a garantir o imediato cumprimento da decisão regional que cassou o diploma do Vereador Alderico Jefferson Abreu da Silva Campos (fls. 1-4).
A Secretaria Judiciária desta Corte prestou informações às fls. 57-59.

À fl. 176 deferi o ingresso do Partido Democratas como assistente simples do requerido e o pedido de vista por 3 dias.

É o breve relatório. Decido.

O pedido merece prosperar.

Destaco que o Plenário desta Corte, à unanimidade, manteve inalterada a decisão regional.

No ponto, ressalto que consta do Sistema de Acompanhamento de Documentos e Processos - SADP que o Tribunal Superior Eleitoral, em decisão do dia 1°/10/2010, já se manifestou inclusive a respeito dos embargos declaratórios opostos pelo requerido, julgando-os improcedentes.

Por fim, observo que não há nos autos notícia de provimento acautelatório dando efeito suspensivo ao recurso extraordinário já interposto.

Isso posto, defiro a formação de autos suplementares do REspe 4.197.836/MA e determino a imediata baixa dos autos, para que o Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão promova o regular andamento do feito.

Encaminhem-se, ainda, cópias dos acórdãos proferidos no REspe 4.197.836/MA e da decisão que deferiu a liminar na Rcl 3401-52/MA para a Presidência do TRE/MA, bem como ao juízo da 93ª Zona Eleitoral.

Comunique-se.
Publique-se.
Brasília, 3 de janeiro de 2010.
MINISTRO RICARDO LEWANDOWSKI
- Presidente –

Em resumo, o tempo vai passando (lá se vão dois anos de mandato) que na verdade, pertencem à suplente, Sra. Graça Privado, que não consegue assumir graças as garras dos Sarneys, que seguram o processo a todo custo.

Enquanto isso, o vereador cassado, se reelegeu Presidente da Câmara, com o apoio da Prefeita Bia Aroso, também cassada, e tendo como vice-presidente o vereador conhecido por ‘Charuto’, também cassado pela Justiça Eleitoral.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

SEJA BEM VINDO, PARTICIPEM E COMENTE A VONTADE