quarta-feira, 29 de fevereiro de 2012

Nota de esclarecimento referente a atuação da Polícia Militar.no caso da Reintegração da fazenda de Zé Osvaldo


NOTA DE IMPRENSA
          
Causou-me indignação as infâmias colocadas nesta matéria. Afirmo que não fui procurado pela edição para me posicionar sobre o assunto.   
Desta forma esclareço que no dia 27 de janeiro de 2012, esta unidade policial recebeu ofício nº155/2012-SJ, do Poder Judiciário, Comarca de Buriticupu, requisitando efetivo policial para fazer valer a decisão proferida no auto de Reintegração de Posse nº126-93.2012.8.10.0028, em Relação à Fazenda Rio dos Sonhos, em Bom Jesus das Selvas-MA.
              Cumprindo as recomendações da Ouvidoria Agrária Nacional, adotada na Corporação, por força de portaria do Comandante Geral da PMMA, este signatário compareceu à Fazenda Rio dos Sonhos para fazer a inspeção do local, produziu relatório, filmou, fotografou e enviou ao Escalão Superior buscando autorização para emprego da Tropa. 
Tais recomendações obriga o comandante a comparecer ao local, manter contato com os invasores e tentar efetuar uma desocupação pacífica. 
Convém ressaltar que estas condutas que somos obrigados a adotar, nem sempre são bem vistas pelos invasores, portanto funciona com efeito contrário, pois repudiam a presença da policia no local. 
Assim sendo, uma equipe da Polícia Militar retornou ao local com o objetivo de obter uma desocupação pacífica e sem conflito, entretanto, os ocupantes da área informaram que só deixariam o local no dia em que a Polícia fosse para cumprir a Reintegração com todo aparato Policial. 
            Em 10 de fevereiro de 2012, a Polícia Militar mais uma vez esteve na área com o efetivo de 65 (sessenta e cinco) policiais e, acompanhado do Oficial de Justiça, cumpriu a Ordem Judicial, sendo que as pessoas que invadiram a área já haviam deixado o local, até mesmo por força do contato anterior. Portanto, a operação ocorreu de forma pacífica, não sendo necessário o uso da força e tudo foi registrado através de fotos e filmagens.
            Ocorre que o clima na cidade permaneceu tenso, com fortes evidências do cometimento de crimes entre as partes, razão pela qual o policiamento da cidade foi reforçado entre os dias 10 e 13 de fevereiro.
             Em função disso, no dia 27 de fevereiro de 2012, recebemos determinação do Escalão Superior para retornar à área e averiguar a questão da Segurança Pública no Município e no local, visto que, a situação estava se agravando e poderia se encaminhar para um desfecho  desastroso.
              Agindo preventivamente, a Polícia Militar esteve no local para averiguar o fato e percebeu suspeita do cometimento de furto, danos e ameaças. Além do que, o fazendeiro alegou temer eventual invasão à sua residência, com emprego de arma de fogo e que estava ocorrendo roubo de gado, destruição do curral e outros.
  Os invasores, por sua vez, reclamaram intimidação por parte do fazendeiro, entretanto, o seu maior desconforto é quanto à propriedade da área em questão que foge à competência da corporação. 
            Nas diligências foi detectada a presença de um caminhão, sendo necessária uma averiguação da sua documentação, bem como a procedência daquele produto de origem vegetal, em face da suspeita de prática de crime ambiental. Em comum acordo, tanto com o condutor, quanto com o proprietário, representado por seu advogado, o caminhão foi retido e liberado, após os devidos esclarecimentos. 
            Ao contrário do que dizem, ele não estava sendo utilizado para o transporte de famílias, e, caso tivesse, estaria mais errado ainda, pois um caminhão não é ônibus e gente não é boi para ser transportado em caminhão.
  Quanto a jantar na sede da fazenda, é pura mentira, a tropa compareceu na sede, local apontado como residência do fazendeiro, entretanto, por mais que lhe fosse oferecida comida, optou por jantar na sede do Destacamento Policial Militar (onde também funciona a Delegacia de Polícia), para tanto, utilizou marmitex, as famosas quentinhas.
  Em relação ao não registro da ocorrência, mesmo não nos cabendo explicar, este signatário reserva-se no direito de desacreditar na existência de tal fato, até por que, é público e notório a presença de um policial civil no plantão de Açailândia e que diariamente atende à população. Em Bom Jesus das Selvas também tem policial representante da polícia civil.
 Quanto à polícia militar, os policiais não receberam nenhum comunicado por parte dos invasores, para que pudessem intervir e não houve, no comando,  nenhuma reclamação nesse sentido. 
Não há nenhum tratamento diferenciado por parte dos policiais em relação aos líderes do movimento, conhecidos por João Nanan e Dida do PT, estes, assim como várias pessoas da população, circulam livremente na cidade de Bom Jesus das Selvas com graves Infrações de Trânsito, (não habilitados), já foram abordados em Operação e, sendo que a Polícia Militar, não adotou as providências legais em relação a eles, porque não pode fazer também com os demais que estão na mesma situação. 
O Policial Militar, cumpridor das suas obrigações, que age com transparência, não tem que se deixar intimidar por informações inverídicas, capciosas e injustas, pois elas serão desmentidas em qualquer procedimento apuratório, por mais simples que ele seja. 
Não é com a difamação e a maculação da imagem de um profissional sério, que ao longo de 21 anos de profissão nunca se envolveu em nenhum ato que desabone sua conduta que os invasores vão atingir suas pretensões. 
Como policial não tenho nenhum interesse no resultado a que se possa chegar com a disputa da área em conflito, sempre procurei colaborar com a justiça fazendo com que suas ordens se façam valer; cumpri vários mandados de reintegração de posse, agindo sempre de forma legal e com responsabilidade. 
Enquanto servidor público, tenho que agir com razão e na forma da lei, sem se deixar envolver com a emoção e as motivações de nenhuma das partes, mesmo sabendo que os conflitos coletivos referentes às questões Agrárias são delicados, as pessoas tendem ao sensacionalismo, mas no Estado Democrático de Direito há uma Supremacia da Lei  e da Ordem. 
Este signatário reserva-se no direito de recorrer ao Judiciário para reparar qualquer dano sofrido a sua imagem e a lutar para ver os seus culpados punidos na forma da lei.
Estamos à disposição da imprensa para prestar outros esclarecimentos.
ATT, MAJ EDEILSON

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