sexta-feira, 17 de novembro de 2017

Justiça Eleitoral convoca os eleitores do Município de Porto Franco/MA para o Recadastramento Biométrico obrigatório, que se encerrará em 15/12/2017


O Chefe do Cartório Eleitoral desta 46ª Zona, Domingos da Silva Lima, por ordem do Dr. Antonio Donizete Aranha Baleeiro, Juiz Eleitoral, respondendo por esta 46ª Zona, CONVOCA os eleitores do Município de Porto Franco para a coleta de dados biométricos, que se encerrará em 15/12/2017. 

Para realizarem o recadastramento biométrico, os eleitores do Município de Porto Franco deverão se apresentar no Cartório Eleitoral desta cidade, localizado na Travessa Boa Vista, s/n, Centro, munidos dos seguintes documentos: título de eleitor, carteira de identidade (RG), CPF e comprovante de residência o mais recente possível.

Em relação ao comprovante de residência, se não estiver no nome do eleitor, deve apresentar, além da fatura de água ou luz, uma declaração de residência, com reconhecimento de firma e assinada pelo dono do imóvel. 

É importante ressaltar que esta convocação não inclui os eleitores dos Municípios de São João do Paraíso e de Campestre do Maranhão, pelo fato de os referidos Municípios não estarem em período de recadastramento biométrico obrigatório. 

O recadastramento biométrico obrigatório, tanto em São João do Paraíso, quanto em Campestre do Maranhão será feito de forma itinerante, sendo que o atendimento acontecerá em postos de atendimento instalados nas respectivas cidades, a partir do início de 2018, com data ainda a ser definida pelo TRE/MA.

Cabe ainda frisar que o Município de Lajeado Novo já passou por recadastramento biométrico obrigatório.

Quanto ao Município de Porto Franco, o recadastramento biométrico é obrigatório e o eleitor que não comparecer terá o seu título cancelado. 
Ouça o Àudio abaixo

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