terça-feira, 24 de abril de 2018

“Grave atentado ao Estado Democrático de Direito e à liberdade”, diz deputado Wellington ao solicitar intervenção federal na segurança pública


Na tarde desta segunda-feira (23), o deputado estadual Wellington do Curso (PSDB) apresentou o Requerimento Nº180/2018 em que solicita que seja decretada intervenção federal no Maranhão. Como fundamento constitucional do pedido, o deputado Wellington destacou o artigo 34, inciso VII, alínea b, especificiamente quanto aos direitos da pessoa humana, entre eles o de se reunir livremente, da Constituição Federal, visando por termo à tentativa do Governo do estado do Maranhão de obrigar os comandantes das UPM’s a informarem às lideranças que fazem oposição ao Governo local ou ao Governo do estado, em cada cidade, que podem causar embaraços no pleito eleitoral (ver documentação comprobatória em anexo).
Para o deputado Wellington, a culpa não deve recair sobre os militares, já que estes apenas cumpriram ordens do Governo.
“Agora, de forma covarde, Flávio Dino tenta jogar a culpa para os militares. Eu fui sargento do exército por 15 anos e sei muito bem que militar apenas cumpre ordens, como no caso em questão. Que Flávio Dino é perseguidor, isso todo o Maranhão já sabe; agora, querer usar os nossos policiais para atingir quem não concorda com ele já é demais. É um grave atentado ao Estado Democrático de Direito e à liberdade Possui fundamento constitucional e é por essa razão que solicitamos a intervenção federal”, afirmou Wellington.
ENTENDA O CASO:
O monitoramento da Polícia Militar aos políticos que fazem oposição ao governador do Maranhão foi revelado pela Circular nº08/2018 do Comando de Policiamento de Área do Interior 2 da PM – Barra do Corda; sendo também verificado no Memo nº 071/2018, do Comando de Policiamento de Área do Interior 4 da PM – Caxias, sendo oriunda do Mem. Circular Nº 098/2018 – CPI de 06/04/2018,  que determina o envio de respostas [da tropa], em caráter de urgência, sobre a identificação de adversários [ex-deputados, ex-prefeitos e ex-vereadores] que podem provocar “embaraços no pleito eleitoral. Tal situação viola, explicitamente, os direitos da pessoa humana, entre eles o de se reunir livremente. Ao que parece, para o Governador do Maranhão, não se pode conceber um estado em que as pessoas tenham ideologias diferentes, sendo isso uma grave afronta ao Estado Democrático de Direito, sobretudo, ao direito à liberdade.
Da Assessoria

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