quinta-feira, 11 de outubro de 2018

Emissoras de rádio e TV podem ser punidas caso tentem beneficiar candidatos A ou B.


Em todo Brasil, especialmente no Maranhão, precisamente em cidades do interior como exemplo Açailândia, onde a maioria das emissoras se acha acima da Lei.  É comum, você ouvi radialistas cometer diversas infrações, para beneficiar candidatos A ou B. Veja o que diz a Lei sobre esse tipo de crime.


As emissoras de rádio e de televisão, em programação normal e em noticiário, estão proibidas de transmitir, ainda que sob a forma de entrevista jornalística, imagens de realização de pesquisa ou de qualquer outro tipo de consulta popular de natureza eleitoral em que seja possível identificar o entrevistado ou em que haja manipulação de dados. As restrições impostas às emissoras constam de dispositivos do artigo 45 da Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições). O objetivo das regras é fortalecer a igualdade de chances entre os candidatos que disputarão às Eleições Gerais de outubro deste ano.

As emissoras também não podem veicular propaganda política ou difundir opinião favorável ou contrária a candidato, partido, coligação, seus órgãos ou representantes. E nem dar tratamento privilegiado a candidato, partido ou coligação.

Também não podem veicular ou divulgar, mesmo que dissimuladamente, filmes novelas, minisséries ou qualquer outro programa com alusão ou crítica a candidato ou partido político, exceto programas jornalísticos ou debates políticos.

E, finalmente, é vedado às emissoras de rádio e de televisão divulgar nome de programa que se refira a candidato escolhido em convenção, ainda quando preexistente, inclusive se coincidente com o nome do candidato ou com a variação nominal por ele adotada. Caso o nome do programa seja o mesmo do candidato, fica proibida a sua divulgação, sob pena de cancelamento do respectivo registro de candidatura. Fonte TSE

 Veja alguns casos em que emissoras foram punidas.


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