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domingo, 19 de fevereiro de 2012

Ficha Limpa: ‘Agora é sem choro nem vela”, diz Marlon Reis


Para coordenador do MCCE, decisão do Supremo Tribunal Federal foi clara! Em Açailândia tem pré-candidatos que já pode ir dando a Deus as eleições deste ano.

Juiz Marlon Reis
Açailândia - Você que pretende ser candidato nas próximas eleições, tem que ficar atento quanto sua situação perante a justiça eleitoral. Segundo o juiz Marlon Reis “agora é sem choro e nem vela”.
Caso o político tenha sido condenado por um colegiado, ou tenha contas rejeitadas, mesmo que as mesmas não tenha transitado em julgado, ou que  tenha usado o pretexto da renuncia para se livrar da cassação, mesmo assim não poderá ser candidato nem a inspetor de quarteirão.
Mesmo nos votos dos ministros do Supremo, alguns pontos foram polêmicos, como a não exigência de trânsito em julgado nos casos penais e a validade das condenações por improbidade administrativa. Se um candidato se sentir lesado e recorrer ao tribunal, o que pode acontecer?
MARLON: Não tem choro nem vela. Algumas pessoas poderão insistir, e isso será inclusive bom para alguns advogados, mas não renderá a viabilização da candidatura.
Pelo menos desta vez parece que a coisa vai acontecer mesmo! Chega de políticos ficha sujas que esnoba as decisões dos tribunais de contas, e das câmaras municipais, se dizendo serem amigos de políticos poderosos, e que os mesmo vão limpar seus nomes.

sábado, 21 de janeiro de 2012

ITINGA DO MARANHÃO - Ex-prefeito é acionado pelo MPMA por irregularidades de R$ 1,62 milhão em prestações de contas

Ex-prefeito Quininha
O ex-prefeito do município de Itinga do Maranhão (a 608km de São Luís), Francisco Valbert Ferreira de Queiroz, é alvo de duas Ações Civis Públicas por Ato de Improbidade Administrativa, ajuizadas pelo Ministério Público do Maranhão (MPMA), em 9 de janeiro, motivadas por irregularidades que somam R$ 1,624 milhão.
As irregularidades foram verificadas nas prestações de contas dos Fundos de Assistência Social (FMAS) e de Saúde (FMS) e da Prefeitura de Itinga do Maranhão, referentes ao exercício financeiro de 2007, apresentadas pelo ex-gestor ao Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE).
Fachada do prédio da promotoria de Itinga
A primeira das ações subscritas pelo promotor de Justiça da Comarca de Itinga do Maranhão, Gleudson Malheiros Guimarães, refere-se conjuntamente às contas do FMAS e do FMS, com base nos acórdãos do TCE de nºs 4572/2009 (FMAS) e 4570/2009 (FMS).
Pelo acórdão do TCE relativo às contas do FMAS, Queiroz foi condenado ao pagamento de multa de R$ 37.698,97 e à devolução de R$ 358.988,74 ao erário municipal. Entre as irregularidades constatadas pelo TCE estão a falta de apresentação das leis que criam, especificamente, o Fundo e o Conselho Municipal de Assistência Social; a falta de informação de saldo contábil e a diferença de R$ 122,353,35 nas contas verificadas no Fundo.
Com referência às contas do FMS, o TCE verificou a falta de licitação em, pelo menos, 80 processos de contratação e compra de produtos e serviços, totalizando R$ 758.927,40. O Tribunal também constatou a existência de uma folha de pagamento a pessoas físicas, sem comprovantes, somando R$ 81.914,91, evidenciando despesas pagas sem destino comprovado. O TCE também detectou diferença de R$ 852.050,72 nas contas do FMS.
Contas da Prefeitura – A segunda ACP ajuizada por Guimarães contra o ex-prefeito é fundamentada no Acórdão nº 2534/2008, do TCE, que desaprovou a prestação de contas apresentada pelo ex-prefeito Francisco Valbert Ferreira de Queiroz. Na análise das contas, o TCE verificou a existência de diferença e R$ 983.819,93 entre os restos a pagar (despesas empenhadas mas não pagas até o dia 31 de dezembro) e o valor em caixa .
Foi constatada, ainda, diferença de R$ 778.147,49 entre a receita total apresentada na prestação de contas e a receita apurada pelo TCE.
Sanções – Nas duas Ações, o promotor de Justiça requer que a Justiça determine a suspensão dos direitos políticos do gestor por oito anos, o pagamento de duas vezes o dano constatado e a proibição de contratar, por cinco anos, com o Poder Público, conforme dita a Lei nº 8.429/92, conhecida como Lei de Improbidade Administrativa
(CCOM-MPMA)