sábado, 29 de setembro de 2012

NÃO VOS REGOZIJEIS


Não pense que, com a decisão do STF, em 16-02-2011, considerando constitucional a lei da ficha limpa, todos os problemas advindos da imoralidade e falta de ética que enodoam caráter de significativa parcela dos nossos “representantes”, governantes e até magistrados deixarão de ser preocupação para quem se sente indignado com a decadência moral das instituições governamentais.
Não pense que, sob o império dessa lei, teremos, nos poderes da República, somente pessoas dignas de ocupar um cargo público a nos impor quanto devemos pagar e o que podemos e não podemos fazer.
É justo o entusiasmo popular pela decisão da mais alta corte do País, mas não se iluda; ainda falta muito para atingirmos a felicidade de sermos regidos por um sistema que nos ilumine com a luz da Justiça, do Direito e do pleno gozo da verdadeira cidadania. É uma lei almejada e necessária, mas, também, um pequeno passo na quilométrica estrada da redenção na nação brasileira.
Há muito tempo o povo vinha clamando por uma lei dessa natureza; foi necessário um abaixo assinado com milhares de manifestações para que congresso acordasse com o ruído da “vós rouca das ruas”. Infeliz é a nação que precisa valer-se desse expediente para fazer com que seus “representantes” dignifiquem o cargo honrando o voto recebido.
Só o fato de muitos moralmente desqualificados não poderem candidatar-se não é motivo suficiente para assustar passarinhos com rojões; com certeza já estão maquinando um jeito de neutralizar os efeitos da lei ou dela se safar. E o que falta em competência para aprimorar as leis sobra em encontrar meios para se livrar delas.
A lei é incoerente: foi promulgada para impedir que um cargo eletivo seja ocupado por quem cometeu ato ilícito, mas não pune o corrupto que está, atualmente, no exercício de um cargo.
É um passa-moleque muito bem urdido; não atinge completamente seu objetivo de moralização, pois, apenas oito anos após condenação, o corrupto recebe certificado de caráter sem mácula e pode voltar à vida pública sem que se tenha garantia de que não cometerá novas falcatruas. É como dar um prazo de invalidade que, ao findar, o corrupto será considerado um cidadão digno de representar o povo; poderá, até, ser beatificado.
Não há como dar lustro em um caráter corrompido. Mancha no caráter, mesmo que indelével, não é removível com lei, sabão, tira-manchas, alvejantes ou qualquer outro produto.
Caráter sujo é como vidro trincado: pode ser camuflado, mas jamais restaurado.
Infelizmente, no Brasil, é verdadeira a frase “política é atividade importante demais para ser executada por políticos”, pois, no dicionário do povão, o verbete político é sinônimo de algo que não se coloca em currículo.
Essa festejada lei penaliza de forma muito generosa os abutres que se aninharam no poder; a pena para os indiciados deveria ser de inelegibilidade permanente e impedimento de exercer qualquer cargo público. Hay de endurecer-se...
Quando os injustos festejam sem que os justos protestem todos participam da festa. E a politicalha agradece.
Não sou contra a LEI DA FICHA LIMPA, mas acho que os legisladores, propositadamente, esqueceram de dar um banho nela quando nasceu.
Por outro lado, com todo respeito ao STF, não dá para o cidadão comum, entender como essa instituição aceitou candidamente que um advogadinho FICHA SUJA com dois processos em tramitação na Justiça e que por duas vezes não conseguiu comprovar aptidão para ser juiz, viesse, na companhia de respeitáveis ministros, participar de decisão sobre FICHA LIMPA.  Foi distração, desinteresse em preservar a dignidade da instituição ou cumplicidade com o legislativo, capacho do executivo, que homologou a indicação? Você decide...



Geraldo Hernandes
Eleitor n° 1326801601-59
 2-2012                     T025

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