terça-feira, 21 de fevereiro de 2017

Justiça determina que Prefeito de Porto Franco pague salários atrasados de servidores

Na decisão, Juiz lamentou que políticos e apaniguados tratem a coisa pública como se fosse de sua alçada privada.


O Tribunal de Justiça do Maranhão, Comarca da cidade de Porto Franco, concedeu hoje (20) Medida Liminar, a pedido do Ministério Publico do Maranhão através de Ação Civil Publica N° 31072016, que determina ao prefeito da cidade de Porto Franco, Nelson Horácio, a regularização da folha de pagamento dos servidores em atraso no município no prazo de 48 horas.

A liminar concedida pelo Juiz Antonio Donizete Aranha Baleeiro, se deve ao entrave entre servidores públicos e o prefeito municipal que instituiu um cadastro interno no mês de Janeiro para que fosse pago o salário referente o mês de Dezembro de 2016, no entanto, até o momento parte dos servidores lotados na Secretaria de Saúde ainda não conseguiram receber seus proventos.

 Para o Ministério Público Estadual – autor da ação -  não possui credito a justificativa apresentada pelo município para a continuidade do atraso do pagamento dos salários dos servidores. O Juiz que acatou o pedido, a falta de pagamento dos salários devidos aos servidores ofende a dignidade da pessoa humana, pelo caráter vital da verba alimentícia, devendo, o Poder Judiciário intervir para corrigir distorções ou reprimir abusos na postergação desse direito.

O Ministério Publico ainda requereu, de imediato, o bloqueio dos valores existentes nas contas de titularidade do município de Porto Franco/MA (FPM, ICMS, FUS e ROYALTIES) no Banco do Brasil, objetivando assegurar o pagamento do salário do mês de dezembro/2016 de todos os servidores municipais da área de saúde, independentemente do cargo que ocupem.

Na decisão liminar do Tribunal de Justiça o Magistrado lamentou que “...em nossa região muitos políticos e seus apaniguados ainda possuem a mentalidade de tratar a coisa pública como se fosse de sua alçada privada, acreditando poder agir ao seu bel-prazer sem pensar nas consequências de seus atos, agindo muitas vezes de má-fé”.  Segundo ainda o magistrado, a continuidade do atraso no pagamento dos salários de alguns servidores é injustificável e criticou as manobras da prefeitura para postergar o pagamento.

A justiça determinou a regularização imediata pelo gestor municipal num prazo máximo de 48 horas sob pena de bloqueio do montante necessário, diretamente no Banco do Brasil das verbas repassadas ao Municipio, como indicou o MP,  sob pena do não cumprimento da decisão implicar-se em crime de desobediência imputável ao prefeito de Porto Franco, Nelson Horácio.

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