Após a determinação do ministério público estadual, através da
promotoria pública de Açailândia, que culminou com a suspensão dos serviços de
taxi-lotação no município. Surge outro grande problema, que é a fiscalização e
o cumprimento da LEI por parte do Departamento Municipal de Transito (DMT),
Policia Militar, e Policia Rodoviária Federal (PRF).
Todos sabem que é uma situação muito difícil, pois envolve
país de familiais que precisa trabalhar para custear suas despesas do dia a
dia. Nesse caso, o clamou popular fala mais alto. No entanto, muitos estão
levando o acontecimento para o lado politico ideológico, esquecendo-se de falar
a verdade, e promovendo um verdadeiro festival de baixaria nas redes sociais.
A decisão da extinção do serviço de taxi-lotação no município
de Açailândia está apenas se cumprindo uma determinação federal, que engloba diversos
órgão de trânsitos e o próprio ministério dos transportes. Bom lembrar, que a
LEI é respeitada e se encontra em funcionamento em todos os Municípios Brasileiros.
E com Açailândia não poderia ser diferente, pois a qualquer momento isso iria
acontecer.
O problema aumentou de tamanho, no momento em que
ex-prefeitos do município, fazendo politicagem em cima da classe, emitiram sem nenhum
critério quantitativo dezenas e dezenas de alvarás para taxistas, sem levar em
conta, os dados proporcionais do IBGE, que diz que o normal, séria um taxi para
cada (746) habitantes, nesse caso, como o município de Açailândia têm cerca de
110.00 habitantes segundo IBGE, o normal sério (143 alvarás) emitido pelo município,
acontece que segundo a própria classe dos taxistas, são quase 300 alvarás emitidas pelo poder público.
Os ex-prefeitos nesse momento, estão se saindo como “bonzinhos”,
pois empurraram o problema com a barriga até quando pôde, só que uma
irregularidade não pode permanecer para sempre, um dia a mesma terá um fim. É
bom que se diga, que nem o ministério público,nem os vereadores, muito menos o prefeito, estão perseguindo
ou tirando o trabalho de ninguém, o que está acontecendo, é se colocando o fim
a uma irregularidade, que é o fim do serviço de taxi-lotação, que não existe
legalmente em nenhuma parte do Brasil.
Já os taxis com ponto fixo, taxímetro, com tabela de preço
emitida e fiscalizada pelo órgão de transito responsável, esse sim vai continuar
existindo e trabalhão dentro da LEI.
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Passageiro Táxis
e lotações: o que diz a lei
No ano de 2011, foi sancionada a Lei nº 12.468 que regulamenta a profissão de taxistas.
Ela define os direitos e deveres destes profissionais com o objetivo de
promover maior estabilidade profissional aos taxistas e segurança aos
funcionários.
Além da habilitação para conduzir veículo automotor, em uma
das categorias B, C, D ou E, eles deverão fazer cursos de relações humanas,
direção defensiva, primeiros socorros, mecânica e elétrica básica de veículos e
ter certificação específica para exercer a profissão, emitida pelo órgão
competente da localidade da prestação do serviço. Essa lei também garante aos
profissionais, inscrição como segurado do Instituto Nacional de Seguridade
Social (INSS), ainda que exerça a profissão na condição de taxista autônomo,
taxista auxiliar de condutor autônomo ou taxista locatário; e Carteira de
Trabalho e Previdência Social (CTPS), para o profissional taxista empregado. Os
veículos deverão contar com as características exigidas pelas autoridades de
trânsito.
A lei também garante que o taxista deve atender ao cliente
com presteza e polidez, trajar-se adequadamente para a função, manter o veículo
em boas condições de funcionamento e higiene e manter em dia a documentação do
veículo exigida pelas autoridades competentes. Quanto ao taxímetro, ele é
obrigatório em municípios com mais de 50 mil habitantes e deve ser anualmente
auferido pelo órgão metrológico competente.
Até a presteza e a polidez do taxista em relação aos seus clientes estão previstas em lei.
Até a presteza e a polidez do taxista em relação aos seus clientes estão previstas em lei.
Para fugir dos táxis piratas, os passageiros devem estar
atentos a algumas características do veículo. São elas:
- Placa: tem que ser vermelha, com as letras e os números em branco;
- Selo do Ipem (Instituto de Pesos e Medidas): fica colado no vidro dianteiro, com o ano da aferição e o número de identificação;
- Selo do órgão local (geralmente, a Secretaria Municipal de Transportes Lei nº 12.468 - inciso IV do artigo 3°): colado no vidro dianteiro, mostra que o táxi está regular na prefeitura;
- Identificação: o cartão de identificação deve ficar em local de fácil visualização, com a foto e os dados do motorista;
- Taxímetro: tem que ter um lacre do órgão local competente, mostrando que não houve adulteração, e o selo do Inmetro;
- Bigurrilho: os veículos devem ter a sinalização no teto. Se estiver acesa, o táxi está vazio. Se estiver piscando, ele não está disponível, mesmo que esteja sem passageiro.
Você sabia que Campinas (SP), o terceiro maior polo de pesquisa e desenvolvimento do Brasil, implantou em 2012 um projeto de táxis acessíveis? A ideia é projetar a cidade como uma das mais inclusivas e acessíveis do País.
Outro projeto de destaque é o táxi elétrico em São Paulo, que começou a rodar em junho de 2012 com o modelo Leaf, fornecidos pela Nissan em regime de comodato. Confira mais detalhes da implantação dos dois pioneiros do projeto:
Veja a matéria do IPEM
de São Paulo a cerca do assunto.
Porque o táxi da minha cidade não tem taxímetro?
A Lei
Federal 12.468 de 26/08/2011 regulamenta a profissão de taxista e torna
obrigatória a adoção de taxímetros nos táxis que trabalham em municípios com
mais de 50.000 habitantes!
É
claro que nas cidades grandes a adoção de taxímetros é uma necessidade.
Em São Paulo, por exemplo, seriam impensáveis os táxis não terem
taxímetros. A população da cidade está na casa dos doze milhões! Para
atender a essa gente toda, o município de São Paulo tem cerca de 38.000
táxis, o que dá um táxi para cada 315 habitantes!
Mas,
e naqueles municípios com menos habitantes? Será que vale a pena usar o
taxímetro? Acontece que cidades com pequenas populações têm poucos táxis, e o
poder público municipal acaba apenas tabelando os preços. Em alguns casos
nem tabela existe, e o preço da corrida é
“tratado”, diretamente, entre o taxista e o usuário.
Por
isso, a adoção de taxímetros tem causado polêmica. Taxistas habituados a
tratarem o valor das corridas diretamente com os seus clientes, resistem em
adotar taxímetros. Muitos passageiros, por outro lado, preferem o
taxímetro, pois fica mais fácil controlar o valor da corrida.
Com
a nova lei a questão estará resolvida, pelo menos nos municípios com mais
de 50.000 habitantes. As cidades com menos habitantes podem, se quiserem,
adotar o taxímetro, mas isso irá depender de lei municipal. Seja como for, nós
aqui do IPEM-SP estaremos sempre preparados para verificar e fiscalizar todos
esses instrumentos.
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