segunda-feira, 18 de junho de 2018

Deserto verde avança, atinge a economia, causando a degradação, desemprego, e impactos socioambientais no município Açailândia.

Desertificação foto ilustrativa

Açailândia é um importante município do sudoeste do Maranhão, inclusive já ocupou o posto de segunda economia do estado, já foi também um dos maiores exportadores de madeira serrada, e depois que se findou esse ciclo, graças ao projeto Carajás, se transformou em um dos maiores polo Guseiro do Brasil. Só que esse polo siderúrgico corre um risco de desparecer, se nada for feito pelas autoridades, para conter o avanço desordenado da poderosa Suzano Papel e Celulose em todo território do município de Açailândia.

Depois que a Suzano se instalou no município de Imperatriz, a economia não só de Açailândia, assim como de diversos municípios do Maranhão, Pará, Tocantins e Piauí está sendo impactada gradativamente e negativamente. Pois os municípios são afetados pelo plantio desordenado da monocultura de eucalipto, e os danos ao meio ambiente, à fauna e a flora, são terríveis e irreversíveis.  Além da maioria dos plantios não cumprirem ou seguirem as determinações dos órgãos ambientais, causa a desertificação, expulsando também para a periferia das cidades o homem do campo aumentando assim o aumento da fome e da miséria, além de destruir a vida selvagem, acabando com as nascentes de rios, córregos, e riachos.
Índios repovoam sua terra tradicional após acordo com empresa de celulose no Espírito Santo - Foto: Valter Campanato/Abr
Em Açailândia, a primeira investida da Suzano Papel e Celulose foram adquiri os plantios de eucaliptos da Pioneira Companhia Siderúrgica Vale do Pindaré e Simasa, ambas pertencia ao grupo Queiroz Galvão. Gerando com isso, o fechamento da empresa, e desempregando milhares de pais de famílias, depois dessa investida, sempre surgem rumores, de que a empresa continua sua investida em tentar adquiri o que ainda resta desse importante polo, que ainda é composto pelas empresas Viena Siderúrgica do Maranhão, Gusa do Nordeste, Fergumar, e Aço Verde do Brasil (AVB).

Já o Polo Siderúrgico de Açailândia, instalado no distrito industrial do Pequiá, pelo menos gera divisas para o município, diferente da Suzano Papel e Celulose, que ao contrario vem destruindo a economia, gerando desemprego,  e desertificando todos os municípios por onde a mesma atua com suas imensidões desordenadas de plantios de eucaliptos. Se nada for feito enquanto há tempo, todos irão pagar caro em um futuro bem próximo. Pois em Açailândia, e quase todos os município impactados, ainda não existe uma legislação que defina as regras para o cultivo dessa monocultura. Em conversa a informal com o vice-prefeito de Açailândia Aluísio Silva e Sousa, o mesmo se disse bastante preocupado com a onda de  desemprego, e o impacto negativo na economia,  que aumentou muito, depois que a da Suzano se instalou na região.

O QUE DIZ A LEI?
De acordo com a LEI Nº 4.771, DE 15 DE SETEMBRO DE 1965.  Que INSTITUI O NOVO CÓDIGO FLORESTAL existe regras claras, que define e limita o plantio de monocultura nos municípios brasileiros, dentre elas, e mais destruidora, que é o Eucalipto. Segue algumas regras, limitar a área disponível para plantio, o distanciamento mínimo de 500 metros das margens de rios, nascentes e semelhantes, 50 metros das margens de estradas ou rodovias públicas estão previstas no PL.

Algo tem que ser feito e com urgência, para que não só Açailândia, e sim todos os municípios impactados, possa recuperar sua vocação sócio econômica, que foi fortemente impactado negativamente, devido forma desordenada de plantio, muitas das vezes, sem obedecer nenhum critério técnico. Além disso, temos que fazer a nossa parte, e ajudar a  promover a educação ambiental, visando limitações do uso do solo, bem como as condições do uso doméstico ou industrial, disciplinando e limitando as áreas plantadas, recuperando também áreas de matas nativas e/ou matas ciliares.

Dentre as regras, o distanciamento mínimo de 500 metros das margens de rios, nascentes e semelhantes, 50 metros das margens de estradas ou rodovias públicas, mínimo de três quilômetros da sede do município e um quilômetro de comunidades tradicionais, e pelo menos 50 metros de redes elétricas estão previstas no PL. O descumprimento de qualquer uma poderá resultar em multas.

I - de 100 a 200 Hectares - poderá ser plantada nos máximo 50%.
II - de 200 à 500 Hectares - poderá ser plantada na máximo 30%
III - de 500 a 1000 Hectares - poderá ser plantada na máximo 15%
IV - de 1000 à 2000 Hectares - poderá ser plantada na máximo 8%
V - de 2000 à 5000 Hectares - poderá ser plantada na máximo 5%
VI - acima de 5000 Hectares poderá ser plantada na máximo 4%

A Lei estabelece ainda, que o plantio de monocultivos de eucalipto e outras essências florestais exóticas em áreas superiores a três hectares serão submetidos a procedimentos de licenciamento ambiental. Um dos artigos prevê que, sob-hipótese alguma, o plantio poderá ser executado em áreas cuja vegetação da mata nativa se encontre recuperada, em processo de recuperação ou intactas, podendo ser cultivado apenas em áreas com degradação consolidada.

Não será permitido o planto ainda em locais de refúgio ou recuperação de exemplares da fauna ameaçadas de extinção que constem de lista elaborada pela União, estado ou município e em áreas de refúgio ou reprodução de aves migratórias, além de áreas consideradas de preservação permanente, presentes nos território dos municípios brasileiros.

Compete aos prefeitos. Acompanhar a elaboração do zoneamento agroecológico florestal, diagnóstico da ocupação do solo no prazo de um ano, apreciação de propostas de licenciamento ambiental, manter banco de dados sobre as nascentes e uso do solo, incentivo a aplicação de projeto para recuperação de mata ciliar. Caberá às empresas responsáveis pelo plantio, o investimento de 20% do total aplicado em recuperação de matas nativas e ciliares.

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