quinta-feira, 14 de novembro de 2019

Setor de energia solar quer mais tempo para discussão sobre regras de geração distribuída

ABSOLAR, entidade que representa o setor, enviou ofício para Aneel pedindo no mínimo 90 dias para uma análise técnica satisfatória e aprofundada sobre a revisão regulatória e seus possíveis impactos na sociedade e nos mercados
O setor de energia solar pede um prazo maior para a consulta pública sobre as regras do segmento de geração distribuída no Brasil, aberta no dia 15 de outubro pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). Para isso, a Absolar, Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica, enviou ofício para o órgão regulador pedindo que o processo garanta um tempo suficiente para “as devidas manifestações sobre o assunto”.
Para a entidade, “o prazo proposto pela Aneel, de apenas 45 dias, é insuficiente para uma análise técnica satisfatória e aprofundada sobre a revisão regulatória e seus possíveis impactos na sociedade e nos mercados. O ideal, segundo nota oficial da entidade, é um prazo de, no mínimo, 90 dias para o processo de consulta pública.
Nesse período, a ABSOLAR sugere pelo menos uma audiência pública presencial em cada região do Brasil, para garantir a ampla participação nos debates, ressaltando que a Aneel reduziu a agenda para um encontro, realizado no dia 7 de novembro.
A consulta pública aberta pela Aneel visa reavaliar a Resolução 482, que trata das condições de consumo e compensação relacionada à geração distribuída (produzida no local de consumo ou próximo dele) no Brasil. O texto original é de 2012 e já passou por uma revisão anterior, em 2015, na qual previa uma nova reavaliação este ano das regras que passam a valer em 2020.
Na visão da Agência, uma mudança nas regras trará mais equilíbrio para o mercado, possibilitando o avanço contínuo da geração distribuída sem custos sem impacto na tarifa de quem não tem como gerar sua própria energia. A proposta prevê um período de transição para as alterações no modelo previsto para vigorar no próximo ano. No caso de quem já investe no sistema não haverá mudança no regime de compensação até 2030.
As regras seriam diferentes para os novos adeptos ao sistema depois da nova norma começar a valer. Neste caso, a geração distribuída local passaria a pagar os custos da rede. Em 2030 ou quando a energia gerada atingir uma quantidade pré-determinada, seriam cobrados também os encargos. Na geração remota, quem implantar um projeto depois da mudança, passaria a pagar custos de rede e os encargos, compensando o componente de energia da tarifa.
A energia solar fotovoltaica representa a maior parte dos projetos de geração distribuída no Brasil, mas ainda está em fase de desenvolvimento. Nesse sentido, a ABSOLAR critica a proposta da Aneel e defende a manutenção das regras atuais, enfatizando que a mudança pode impactar negativamente o setor e reduzir em até 60% a economia de quem investe na geração própria de energia.
A Aneel ainda propõe reduzir de 25 para 10 anos o prazo de manutenção das atuais regras para quem já investiu. Essa medida, segundo a ABSOLAR, afetaria a segurança jurídica e regulatória do setor.

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