quinta-feira, 20 de dezembro de 2018

Exclusivo: Ceará é novamente afastado do cargo de presidente da Câmara Municipal de Açailândia, e eleição que o reelegeu pode ser anulada.

Vereador  Ceará se mantinha no cargo, por força de decisão liminar.


Exclusivo: O vereador e atual presidente da Câmara Municipal de vereadores de Açailândia, Josibeliano Chagas Farias, o (Ceará), é novamente afastado do cargo de presidente do poder legislativo municipal.


A decisão foi proferida ontem quarta-feira (19), pelo pleno do Tribunal de Justiça do Maranhão em São Luis. (Ceará) havia reassumido o cargo por força de uma decisão liminar, e nesse período que esteve à frente do poder legislativo municipal, contrariando a orientação do ministério publico, e a própria decisão da justiça, foi novamente reeleito para um novo mandato.

Diante da decisão da Justiça, que suspendeu a liminar que mantinha (Ceará) no cargo, tudo leva a crer, que a eleição que o reelegeu novamente a presidência, tem tudo para ser anulada, já que o nobre edil, não tem condições jurídicas para se manter no cargo de presidente, conforme atesta as decisões da justiça, e do ministério publico estadual.

Entenda o caso
Ministério Público do Estado do Maranhão interpôs Agravo Interno (ID 24453 e ID 2617015), insurgindo-se, respectivamente, contra as decisões exaradas por esta Presidência que a) suspendeu a liminar proferida nos autos da Ação de Improbidade Administrativa n.º 0803677-56.2018.8.10.0022, e b) estendeu os efeitos do DECISUM à liminar prolatada na Ação Penal n.º 1091-79.2018.8.10.0022, ante a identidade de objeto.

As liminares suspensas determinaram o afastamento de Josibeliano Chagas Farias do cargo de Presidente da Câmara Municipal de Açailândia, sem prejuízo de sua remuneração, até a conclusão da instrução processual.

Em apertada síntese, repisa o PARQUET que as referenciadas ações visam apurar supostas irregularidades em processos de licitação e nos respectivos contratos celebrados entre a Câmara Municipal e a empresa A N M DA SILVA Supermercados – ME. Nas razões para o pedido de reforma, alega que os atos de improbidade, comprovados de forma indiciária na inicial, e citados pelo MM. Juiz, são suficientes para fundamentar a tutela de urgência deferida, configurando-se, pois, o afastamento cautelar em medida impositiva para o bem maior da sociedade.

Veja a decisão








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