sexta-feira, 22 de julho de 2022

ANEEL volta atrás e exige apresentação de ARTs em projetos de microgeração




A ausência dos documentos acarretará na reprova da análise técnica do projeto

A CPFL Piratininga – presente em 27 municípios do interior e litoral do estado de São – divulgou um comunicado informando a necessidade de anexar o Documento de Responsabilidade Técnica ART ou TRT para elaboração de projeto e execução de projeto de microgeração distribuída.


Segundo a empresa, a medida acata as mudanças definidas pela ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica). A Agência atualizou o Módulo 3 – Conexão ao Sistema de Distribuição de Energia Elétrica do PRODIST, retornando a obrigatoriedade da apresentação do “Documento de responsabilidade técnica (projeto e execução) do conselho profissional competente, que identifique o número do registro válido e o nome do responsável técnico, o local da obra ou serviço e as atividades profissionais desenvolvidas, caso seja exigível na legislação específica e na forma prevista nessa legislação”.


O que diz o comunicado divulgado pela CPFL Piratininga?

No documento divulgado pela empresa, é dada a orientação de que “para todos os projetos de microgeração distribuída de potência até 75 kWp será necessário o envio dos referidos documentos para análise técnica. Além dos documentos de responsabilidade técnica, é necessário anexar no site PP a certidão de registro CREA/CFT com data de validade vigente de ambos os profissionais para análise”, informou o comunicado.

Ademais, a ausência da TRT ou ART de elaboração de projeto e execução de projeto ou do registro do profissional com data válida acarretará na reprova da análise técnica.
Como preencher os documentos de responsabilidade técnica para microgeração distribuída?

No comunicado, a CPFL Piratininga orientou como deve ser realizado o preenchimento dos documentos. “Ao solicitar análise técnica de projetos de microgeração distribuída, é necessário anexar os documentos de responsabilidade técnica tanto de elaboração de projeto quanto de execução”, esclareceu em nota.

Caso o profissional seja responsável pela elaboração e execução do projeto, pode ser anexado uma ART ou TRT única. Veja o exemplo dado pela distribuidora de energia elétrica.


Já em casos em que o projeto possua um profissional de elaboração e um profissional diferente para execução, será necessário anexar ambos os documentos para análise técnica.

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