sexta-feira, 19 de julho de 2019

TCE e FAMEM orientam prefeitos sobre o uso do dinheiro dos royalties da mineração

Dinheiro pode ser usado para pagamento de aquisição de combustível, veículos escolares, maquinas para realização de obras e prestadoras de serviços no caso de investimentos.

A partir de uma consulta formulada pela prefeita de Vila Nova dos Martírios e vice-presidente da Famem, Karla Batista, o plenário do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão – TCE-MA, orientou os prefeitos (as) dos 23 municípios maranhenses cortados pela Estrada de Ferro Carajás sobre a forma correta de utilização dos royalties da mineração.

Pelo entendimento do relator da consulta, Conselheiro Washington Luiz Oliveira, a compensação financeira pela exploração de recursos minerais é uma contraprestação pela utilização econômica dos recursos minerais em seus respectivos territórios, isto é, ela é uma contrapartida da empresa exploradora aos municípios, estados e União pela exploração dos minerais.

“A compensação financeira pela exploração de recursos minerais são verdadeiros royalty mineral, um pagamento pelo uso de um bem que pertence ao Estado, ou seja, o mesmo é uma contraprestação, e não um tributo. Esta Compensação Financeira é calculada sobre o valor do faturamento líquido (receita da comercialização menos custos e tributos) obtido por ocasião da venda do produto mineral”, assegurou Washington.

As informações são do blog do Domingos Costa, veja AQUI.

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